R E S O L U Ç Ã O  N°  143/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere a solicitação do servidor João Carlos Palazzo de Mello.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 5.196/2014-PRO;

considerando o disposto na manifestação da Procuradoria Jurídica,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação do servidor docente João Carlos Palazzo de Mello, lotado no Departamento de Farmácia, para o pagamento de adicional de insalubridade, em período retroativo a data do protocolo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de julho de 2014.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/8/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

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