R E S O L U Ç Ã
O N°
143/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 11/8/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere a solicitação do servidor João Carlos Palazzo de Mello. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 5.196/2014-PRO;
considerando o disposto na manifestação
da Procuradoria Jurídica,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação do servidor
docente João Carlos Palazzo de Mello, lotado no Departamento de
Farmácia, para o pagamento de adicional de insalubridade, em período retroativo
a data do protocolo.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/8/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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