R E S O L U Ç Ã
O N°
170/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 11/8/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / Hospital
Municipal de Ivatuba. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 9.014/2013-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 2.037/2013-PJU;
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e
seu respectivo Plano de Trabalho, a ser
celebrado entre esta Instituição e o Hospital Municipal de Ivatuba, objetivando
a assistência hematológica e hemoterápica pela Instituição, por intermédio do
Hemocentro Regional de Maringá ao referido Hospital, de acordo com a Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 057/ANVISA-MS de 16 de dezembro de 2010 e
Portaria nº 1469/GM de 10 de julho de 2006 que dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de
sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/8/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/