R E S O L U Ç Ã O N° 179/2014-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
o Convênio nº 778922/2012 celebrado entre a UEM / FNDE / União / MEC / SESU. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.263/2013-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 2.279/2013-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 778922/2012 celebrado
entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação (MEC),
neste ato representado pela Secretaria de Educação Superior (SESU), objetivando
a construção de Bloco para a Universidade aberta da Terceira Idade (UNATI).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25
de setembro de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2014. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
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