R E S O L U Ç Ã O  N°  183/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorroga enquadramento da servidora Nancy Benedita Berruezo Bergami no Artigo 24 da Resolução nº 191/2012-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 132 a 140 do Processo nº 8.717/2009-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 131/2013-CAD;

considerando a declaração do Setor de Pós-Graduação em Psicologia da PUC/SP, onde informa que os exemplares da tese foram depositadas e a defesa da mesma está marcada para o dia 3/9/2014,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prorrogar o enquadramento da servidora docente Nancy Benedita Berruezo Bergami, lotada no Departamento de Psicologia, no Artigo 24 da Resolução nº 191/2012-CAD, no período de 30 de julho de 2014 a 3 de setembro de 2014 e que, não sendo cumprido o prazo limite do enquadramento para a defesa de tese, a docente seja imediatamente declarada inadimplente, nos termos do § 1º do Artigo 29 da Resolução nº 191/2012-CAD.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 2014.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

/