R E S O L U Ç Ã O N° 183/2014-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorroga enquadramento da servidora Nancy Benedita Berruezo
Bergami no Artigo 24 da Resolução nº 191/2012-CAD. |
Considerando
o conteúdo das fls. 132 a 140 do Processo
nº 8.717/2009-PRO;
considerando o disposto na Resolução
nº 131/2013-CAD;
considerando a declaração do Setor de
Pós-Graduação em Psicologia da PUC/SP, onde informa que os exemplares da tese
foram depositadas e a defesa da mesma está marcada para o dia 3/9/2014,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar o enquadramento da servidora
docente Nancy Benedita
Berruezo Bergami, lotada no Departamento de Psicologia, no Artigo 24 da
Resolução nº 191/2012-CAD, no período de 30 de julho de 2014 a 3 de setembro de
2014 e que, não sendo cumprido o prazo limite do enquadramento para a defesa de
tese, a docente seja imediatamente declarada inadimplente, nos termos do § 1º do Artigo 29 da Resolução nº
191/2012-CAD.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25
de setembro de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2014. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
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