R E S O L U Ç Ã O  N°  185/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento a solicitação do ex-servidor Rafael Egídio Leal e Silva de perdão da dívida com a UEM e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.239/2011-PRO,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento a solicitação do ex-servidor Rafael Egídio Leal e Silva de perdão da dívida com a Instituição oriunda de Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação.

Art. 2º Que o processo seja encaminhado a Diretoria de Contabilidade e Finanças / Divisão de Finanças (DCF/FIN) para que o valor referente às parcelas em atraso seja corrigido e integrado ao saldo devedor, devidamente recalculado.

Art. 3º Que o montante da dívida seja dividido em 100 parcelas mensais corrigidas anualmente pelo índice do IPCA.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 2014.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

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