R E S O L U Ç Ã O  N°  186/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Cancela a situação de inadimplência do servidor técnico-universitário Jayme Frederico Fedrigo Júnior.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 914/2013-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 205/2013-CAD;

considerando o disposto na Portaria nº 466/2013-GRE;

considerando a Ata nº 005 e o Relatório Final da Comissão de Inquérito Administrativo, onde a mesma conclui que: “a comissão entende que embora o aluno/funcionário tenha sido desligado do Programa de Mestrado por força de um item de seu Regulamento que considera suas notas no total de disciplinas cursadas - não outro motivo, tal qual faltas, abandono ou item de aspecto análogo - e dadas as peculiaridades elencadas, tal fato não imputou prejuízos a Instituição, não cabendo, portanto qualquer outra penalização ao servidor além do próprio desligamento”,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Cancelar a situação de inadimplência do servidor  técnico-universitário Jayme Frederico Fedrigo Júnior, lotado no Departamento de Informática, bem como o arquivamento do processo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 2014.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

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