R E S O L U Ç Ã O N° 186/2014-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Cancela
a situação de inadimplência do servidor técnico-universitário Jayme Frederico
Fedrigo Júnior. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 914/2013-PRO;
considerando o disposto na Resolução
nº 205/2013-CAD;
considerando o disposto na Portaria
nº 466/2013-GRE;
considerando a Ata nº 005 e o
Relatório Final da Comissão de Inquérito Administrativo, onde a mesma conclui
que: “a comissão entende que embora o aluno/funcionário tenha sido desligado do
Programa de Mestrado por força de um item de seu Regulamento que considera suas
notas no total de disciplinas cursadas - não outro motivo, tal qual faltas,
abandono ou item de aspecto análogo - e dadas as peculiaridades elencadas, tal
fato não imputou prejuízos a Instituição, não cabendo, portanto qualquer outra
penalização ao servidor além do próprio desligamento”,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Cancelar a situação de
inadimplência do servidor técnico-universitário Jayme Frederico Fedrigo Júnior, lotado no Departamento de
Informática, bem como o arquivamento do processo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25
de setembro de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2014. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
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