R E S O L U Ç Ã O  N°  191/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa Ato Executivo nº 007/2014-GRE que aprovou o Contrato de Patrocínio celebrado entre a UEM / CEF e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 286 a 318 do Processo nº 16.599/2007-PRO,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 007/2014-GRE, que:

I - aprovou o Contrato de Patrocínio celebrado entre esta Instituição e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando regular os direitos e obrigações pertinentes ao patrocínio para projetos de extensão UEM, vestibulares e PAS UEM 2014, a ser realizado dos dias 16 de junho de 2014 a 31 de dezembro de 2014 em Maringá/PR, bem como custear com a infraestrutura e material de divulgação do evento;

II - aprovou a proposta para distribuição dos recursos provenientes do Contrato de Patrocínio para eventos de extensão em 2014, realizados no período de 16 de junho de 2014 a 31 de dezembro de 2014, conforme quadro abaixo:

 

Centro/Atividade

Total

Ciências Agrárias

R$5.583,00

 

Ciências Biológicas

R$3.350,00

 

Ciências Exatas

R$6.700,00

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 191/2014-CAD                                                                                                    fl. 2

 

 

 

Centro/Atividade

Total

Ciências Humanas, Letras e Artes

R$16.750,00

 

Ciências da Saúde

R$7.817,00

 

Ciências Sociais Aplicadas

R$5.583,00

 

Tecnologia

R$21.217,00

 

Vestibular 2014

R$ 30.000,00

 

UNATI

R$ 3.000,00

 

Total Geral

R$ 100.000,00

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 2014.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

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