R E S O L U Ç Ã O N° 193/2014-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega
provimento a solicitação do coordenador do projeto de Prestação de Serviços:
Prestação de Serviços em Implantodontia de isenção dos custos imputados e adota
outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls. 111 a 119 do Processo nº 5.182/2010-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 024/2012-CI/CCS,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento a solicitação do servidor docente
Edevaldo Tadeu Camarini, coordenador do Projeto de Prestação de Serviços em
Implantodontia, de isenção dos custos imputados no referido projeto.
Art. 2º Determinar a readequação do Projeto de Prestação de Serviços em
Implantodontia à Resolução nº 226/2012-CAD, conforme notificações por escrito e
verbais feitas pelo coordenador de Serviços e Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25
de setembro de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2014. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
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