R E S O L U Ç Ã O  N°  193/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento a solicitação do coordenador do projeto de Prestação de Serviços: Prestação de Serviços em Implantodontia de isenção dos custos imputados e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 111 a 119 do Processo nº 5.182/2010-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 024/2012-CI/CCS,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento a solicitação do servidor docente Edevaldo Tadeu Camarini, coordenador do Projeto de Prestação de Serviços em Implantodontia, de isenção dos custos imputados no referido projeto.

Art. 2º Determinar a readequação do Projeto de Prestação de Serviços em Implantodontia à Resolução nº 226/2012-CAD, conforme notificações por escrito e verbais feitas pelo coordenador de Serviços e Desenvolvimento Regional.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 2014.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

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