R E S O L U Ç Ã O  N°  196/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere proposta apresentada pela ex-servidora docente Consuelo Garcia da Silva de quitação de débito com a Instituição.

 

Considerando o conteúdo das fls. 113 a 120 do Processo nº 436/1993-PRO;

considerando que há uma sentença condenatória impondo à interessada o pagamento do Termo de Compromisso,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a proposta apresentada pela ex-servidora docente Consuelo Garcia da Silva, de quitação de débito com a Instituição oriundo de Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 2014.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

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