R E S O L U Ç Ã
O N°
196/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 10/10/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere proposta apresentada pela ex-servidora docente Consuelo
Garcia da Silva de quitação de débito com a Instituição. |
Considerando o conteúdo das fls. 113 a 120 do
Processo nº 436/1993-PRO;
considerando que há uma sentença
condenatória impondo à interessada o pagamento do Termo de Compromisso,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a proposta apresentada
pela ex-servidora docente Consuelo Garcia da Silva, de quitação de
débito com a Instituição oriundo de Termo de Compromisso de afastamento para
pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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