R E S O L U Ç Ã
O N°
197/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 10/10/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
a alienação de bens relacionados no Processo nº 015/2013-PRO - volumes 1 a 5,
mediante leilão. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 015/2013-PRO - volumes 1 a 5;
considerando a
relação de bens encaminhada que compreende eletrônicos, eletroeletrônicos,
móveis, laboratoriais e diversos;
considerando o contido
nas duas propostas de compra para o “material de eletrônicos sucateado” e
“sucatas eletrônicas em geral” das empresas M1 Info - Gerenciamento de Resíduos
Eletrônicos e Peres & Beltran Ltda, sendo que nas propostas apresentadas
consta somente avaliação para o material eletrônico e que não servem de
parâmetro para o valor real dos bens;
considerando o
contido nos Laudos Técnicos apresentado pelo Núcleo de Processamento de Santos,
Diretoria de Serviços Industriais e Divisão de Patrimônio;
considerando que os
bens que ainda possuem alguma condição de uso foram disponibilizados nos
sistema GESCOMP por longo tempo, porém, nenhuma unidade manifestou interesse em
suas alocações, não havendo qualquer previsão de suas destinações para
utilização dentro da UEM;
considerando o
contido no Parecer nº 839/2014-PJU.
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a alienação dos 1.521 (hum
mil, quinhentos e vinte e um) bens relacionados no Processo nº 015/2013-PRO -
volumes 1 a 5, mediante leilão.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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