R E S O L U Ç Ã O  N°  197/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a alienação de bens relacionados no Processo nº 015/2013-PRO - volumes 1 a 5, mediante leilão.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 015/2013-PRO - volumes 1 a 5;

considerando a relação de bens encaminhada que compreende eletrônicos, eletroeletrônicos, móveis, laboratoriais e diversos;

considerando o contido nas duas propostas de compra para o “material de eletrônicos sucateado” e “sucatas eletrônicas em geral” das empresas M1 Info - Gerenciamento de Resíduos Eletrônicos e Peres & Beltran Ltda, sendo que nas propostas apresentadas consta somente avaliação para o material eletrônico e que não servem de parâmetro para o valor real dos bens;

considerando o contido nos Laudos Técnicos apresentado pelo Núcleo de Processamento de Santos, Diretoria de Serviços Industriais e Divisão de Patrimônio;

considerando que os bens que ainda possuem alguma condição de uso foram disponibilizados nos sistema GESCOMP por longo tempo, porém, nenhuma unidade manifestou interesse em suas alocações, não havendo qualquer previsão de suas destinações para utilização dentro da UEM;

considerando o contido no Parecer nº 839/2014-PJU.

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a alienação dos 1.521 (hum mil, quinhentos e vinte e um) bens relacionados no Processo nº 015/2013-PRO - volumes 1 a 5, mediante leilão.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 2014.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

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