R E S O L U Ç Ã O  N°  203/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação e o Acordo de Mobilidade Acadêmica a serem celebrados entre a UEM / Université Lumière Lyon 2 (França).

 

Considerando o conteúdo das fls. 353 a 384 do Processo nº 13.927/2007-PRO, volume 2;

considerando o disposto no Parecer nº 2.314/2013-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e a Université Lumière Lyon 2 (França), objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de estudantes, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade.

Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado entre esta Instituição e a Université Lumière Lyon 2 (França), no qual cada instiuição se compromete a receber anualmente no máximo quatro estudantes que tenham cursado e aprovado no mínimo um terço das disciplinas do seu curso, por um período de um semestre acadêmico renovável por até mais um semestre.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 2014.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

/