R E S O L U Ç Ã O N° 214/2014-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Termo de Adesão nº 027/2013 ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº
064/2012 celebrado entre a UEM / SETI / SEIL / UEPG / UEL / UNIOESTE. |
Considerando o conteúdo das fls. 89 a 108 do Processo nº 3.825/2013-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 116/2013-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 874/2014-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão nº 027/2013 ao Termo de
Cooperação Técnico-Financeira nº 064/2012, celebrado entre esta Instituição,
a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEIL), a Universidade
Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), e a
Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando a inclusão da
Universidade Estadual de Maringá, como novo partícipe do Termo de Cooperação
que entre si celebraram a SETI, a SEIL, e as Universidades Estaduais de
Maringá, Ponta Grossa, Londrina e do Oeste do Paraná, o qual objetiva normatizar
e instrumentalizar a descentralização do orçamento programado para o apoio
financeiro visando a implementação do “Programa de Residência Técnica em
Engenharia e Arquitetura no Estado do Paraná”, viabilizado por meio da oferta
de Curso de Especialização em Projetos e Obras Públicas de Edificações do
Programa de Residência Técnica, na modalidade a distância, em conjunto com as
Universidades Estaduais de Londrina, Maringá, Ponta Grossa e do Oeste do
Paraná, conforme projeto integrante no TC nº 064/12-SETI/SEIL/UEM/UEPG/UEL/UNIOESTE,
que passa a fazer parte do presente termo.
.../
/... Res. 214/2014-CAD fl.
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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25
de setembro de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2014. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
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