R E S O L U Ç Ã O  N°  214/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Adesão nº 027/2013 ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 064/2012 celebrado entre a UEM / SETI / SEIL / UEPG / UEL / UNIOESTE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 89 a 108 do Processo nº 3.825/2013-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 116/2013-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 874/2014-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão nº 027/2013 ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 064/2012, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEIL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando a inclusão da Universidade Estadual de Maringá, como novo partícipe do Termo de Cooperação que entre si celebraram a SETI, a SEIL, e as Universidades Estaduais de Maringá, Ponta Grossa, Londrina e do Oeste do Paraná, o qual objetiva normatizar e instrumentalizar a descentralização do orçamento programado para o apoio financeiro visando a implementação do “Programa de Residência Técnica em Engenharia e Arquitetura no Estado do Paraná”, viabilizado por meio da oferta de Curso de Especialização em Projetos e Obras Públicas de Edificações do Programa de Residência Técnica, na modalidade a distância, em conjunto com as Universidades Estaduais de Londrina, Maringá, Ponta Grossa e do Oeste do Paraná, conforme projeto integrante no TC nº 064/12-SETI/SEIL/UEM/UEPG/UEL/UNIOESTE, que passa a fazer parte do presente termo.

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 214/2014-CAD                                                                                                    fl. 2

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 2014.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

/