R E S O L U Ç Ã
O N°
222/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 10/10/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / Prefeitura
Municipal de Sarandi/Unidade de Pronto Atendimento (UPA). |
Considerando o conteúdo do Processo nº 9.013/2013-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 2.036/2013-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio
e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição, por
intermédio do Hemocentro Regional de Maringá
e a Prefeitura Municipal de Sarandi/Unidade de Pronto Atendimento (UPA),
objetivando a assistência hematológica e hemoterápica, de acordo com a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 057/ANVISA-MS de 16 de dezembro de
2010 e Portaria nº 1469/GM de 10 de julho de 2006 que dispõe sobre o
ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocompoentes ao Sistema
Ùnico de Saúde (SUS).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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