R E S O L U Ç Ã
O N°
229/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 10/10/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / Super
Estágios. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 3.831/2013-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 2.140/2013-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio
e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Super Estágios, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta pelas
partes, de atividades para a colocação de alunos da Universidade Estadual de
Maringá (UEM) em vagas de Estágio Curricular Supervisionado com carga horária
obrigatória ou excedente proposta de forma voluntária, visando propiciar
experiência teórico-prática na área de formação do estagiário, bem como
proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um
campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso
III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da
Lei Federal nº 9.394/2006, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular
Supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino,
como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a
programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades,
de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/