R E S O L U Ç Ã O  N°  229/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / Super Estágios.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.831/2013-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 2.140/2013-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Super Estágios, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta pelas partes, de atividades para a colocação de alunos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) em vagas de Estágio Curricular Supervisionado com carga horária obrigatória ou excedente proposta de forma voluntária, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estagiário, bem como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal nº 9.394/2006, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular Supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 2014.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

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