R E S O L U Ç Ã O  N°  231/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 0326467-32/2010 celebrado entre a UEM / União Federal / CEF.

 

Considerando o conteúdo das fls. 364 a 383 do Processo nº 621/2011-PRO - volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 103/2011-CAD e 086/2014-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 918/2014-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 0326467-32/2010, celebrado entre esta Instituição e a União Federal, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse nº 0326467-32, de 17/12/2010, realizado segundo os termos do Programa Básica Saúde do MS, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA “DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA”.

16 - “A vigência deste Contrato de Repasse/ Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30/3/2014, possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação da contratante, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 2014.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

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