R E S O L U Ç Ã O N° 231/2014-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia
10/10/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 0326467-32/2010 celebrado entre a
UEM / União Federal / CEF. |
Considerando o conteúdo das fls. 364 a 383 do Processo nº 621/2011-PRO - volume 2;
considerando o disposto nas Resoluções nos
103/2011-CAD e 086/2014-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 918/2014-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº
0326467-32/2010, celebrado entre esta Instituição e a União Federal, por
meio da Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula
Décima Sexta do Contrato de Repasse nº 0326467-32, de 17/12/2010, realizado
segundo os termos do Programa Básica Saúde do MS, que passa a ter a seguinte
redação:
“CLÁUSULA “DÉCIMA SEXTA - DA
VIGÊNCIA”.
16 - “A vigência deste Contrato de Repasse/ Termo de
Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia
30/3/2014, possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação da contratante,
quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no
prazo acordado”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25
de setembro de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2014. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
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