R E S O L U Ç Ã O  N°  250/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê, parcialmente, ao recurso interposto pelo servidor Arildo José Braz de Oliveira contra decisão do reitor de concessão de Adicional de Insalubridade.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 450/2014-PRO,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover, parcialmente, ao recurso interposto pelo servidor docente Arildo José Braz de Oliveira, lotado no Departamento de Farmácia, contra decisão do magnífico reitor, autorizando a concessão de Adicional de Insalubridade, em grau médio, a partir de 23/5/2014.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de novembro de 2014.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/12/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)