R E S O L U Ç Ã
O N°
250/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 15/12/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê,
parcialmente, ao recurso interposto pelo servidor Arildo José Braz de
Oliveira contra decisão do reitor de concessão de Adicional de Insalubridade. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 450/2014-PRO,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover, parcialmente, ao recurso
interposto pelo servidor docente Arildo
José Braz de Oliveira, lotado no Departamento de Farmácia, contra decisão
do magnífico reitor, autorizando a concessão de Adicional de Insalubridade, em
grau médio, a partir de 23/5/2014.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de novembro de 2014.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/12/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |