R E S O L U Ç Ã
O N°
251/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 15/12/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
o recurso interposto pelo servidor Marinaldo
José dos Santos, contra decisão do magnífico reitor, quanto a aplicação de
penalidade disciplinar. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 8.241/2007-PRO;
considerando o disposto
na Portaria nº 642/2007-GRE;
considerando o
disposto no Artigo 5º, Incisos V e VI da Resolução nº 557/2000-CAD;
considerando o disposto
no Artigo 279, Incisos V e VI da Lei Estadual nº 6.174/1970;
considerando o disposto
no Termo de Repreensão;
considerando o disposto
no Parecer nº 787/2013-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo
servidor técnico-universitário Marinaldo José dos Santos, lotado no
Hospital Universitário Regional de Maringá / na Divisão de Atendimento da Diretoria
de Enfermagem, contra decisão do magnífico reitor, quanto a aplicação de
penalidade disciplinar, por infringência dos Incisos V e VI do Artigo 5º da
Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o Artigo 279, Incisos V e VI da Lei
Estadual nº 6.174/1970.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de novembro de 2014.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/12/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |