R E S O L U Ç Ã O  N°  251/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere o recurso interposto pelo servidor Marinaldo José dos Santos, contra decisão do magnífico reitor, quanto a aplicação de penalidade disciplinar.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 8.241/2007-PRO;

considerando o disposto na Portaria nº 642/2007-GRE;

considerando o disposto no Artigo 5º, Incisos V e VI da Resolução nº 557/2000-CAD;

considerando o disposto no Artigo 279, Incisos V e VI da Lei Estadual nº 6.174/1970;

considerando o disposto no Termo de Repreensão;

considerando o disposto no Parecer nº 787/2013-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Marinaldo José dos Santos, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá / na Divisão de Atendimento da Diretoria de Enfermagem, contra decisão do magnífico reitor, quanto a aplicação de penalidade disciplinar, por infringência dos Incisos V e VI do Artigo 5º da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o Artigo 279, Incisos V e VI da Lei Estadual nº 6.174/1970.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de novembro de 2014.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/12/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)