R E S O L U Ç Ã O  N°  254/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/12/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê recurso interposto pelo servidor Almir Carvalho de Oliveira contra decisão da PRH.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 10.861/2014;

considerando o disposto na Resolução nº 140/2014-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover ao recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Almir Carvalho de Oliveira, lotado na Divisão de Restaurante Universitário (RU), contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), aprovando a reabertura de seu processo de Avaliação de Desempenho (auto-avaliação).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de novembro de 2014.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/12/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)