R E S O L U Ç Ã
O N°
254/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 4/12/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê recurso interposto pelo servidor Almir Carvalho de
Oliveira contra decisão da PRH. |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado nº 10.861/2014;
considerando o disposto na Resolução nº
140/2014-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover ao recurso
interposto pelo servidor técnico-universitário Almir Carvalho de Oliveira,
lotado na Divisão de Restaurante Universitário (RU), contra decisão da
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), aprovando a
reabertura de seu processo de Avaliação de Desempenho (auto-avaliação).
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de novembro de 2014.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/12/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |