R E S O L U Ç Ã O  N°  256/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere a proposta apresentada pelo ex-servidor Darci Ricardo Ramos, para quitação de débito com a Instituição.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 11.190/2014-PRO,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a proposta apresentada pelo ex-servidor Darci Ricardo Ramos, para quitação de débito com a Instituição.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de novembro de 2014.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/12/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)