R E S O L U Ç Ã
O N°
265/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 4/12/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / Associação
Brasileira de Recursos Humanos. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 10.901/2014-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.615/2014-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a
ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Brasileira de Recursos
Humanos - Seccional do Rio Grande do Sul (ABRH), objetivando o desenvolvimento
e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas
de Estágio Curricular Supervisionado na modalidade Não Obrigatório, cadastradas
pela ABRH, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do
estagiário, bem como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e
trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a constituição Federal
(Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena
operacionalização da Lei Federal nº 9.394/2006, que estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular
Supewrvisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino,
como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a
programação curricular e didático-pedagógica, por meio do plano de atividades,
de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de novembro de 2014.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/12/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |