R E S O L U Ç Ã O  N°  272/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/12/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Revoga a Resolução nº 130/2014-CAD e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 204 a 257 do Processo nº 2.136/2014-PRO;

considerando o disposto na Lei nº 11.500/1996;

considerando o disposto no Parecer nº 1.777/2014-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Revogar a Resolução nº 130/2014-CAD, que aprovou o Regulamento para Gestão de Recursos de Cursos e Eventos de Extensão e Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, com efeito ex tunc.

Art. 2º Constituir uma comissão para ampla discussão sobre as normas dos cursos e eventos de extensão e cursos de pós-graduação lato sensu da Universidade Estadual de Maringá que tenham como membros coordenadores destes cursos.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de dezembro de 2014.

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/1/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)