R E S O L U Ç Ã
O N°
278/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 23/12/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova proposta de
ressarcimento de débito com a UEM apresentada por Reginaldo Gomes da Silva. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado nº 12.890/2014-PRO;
considerando
o disposto no Termo de Comparecimento e Proposta da Procuradoria Jurídica da
UEM;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a proposta de ressarcimento de débito com a Instituição apresentada
por Reginaldo Gomes da Silva, para pagamento do valor de R$966,00
(novecentos e sessenta e seis reais) em 05 (cinco) parcelas de R$193,20 (cento
e noventa e três reais e vinte centavos), com vencimento todo dia 15 (quinze)
de cada mês, por meio de boletos de cobrança a serem emitidos pela UEM.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de dezembro de 2014.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/1/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |