R E S O L U Ç Ã O  N°  278/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/12/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova proposta de ressarcimento de débito com a UEM apresentada por Reginaldo Gomes da Silva.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 12.890/2014-PRO;

considerando o disposto no Termo de Comparecimento e Proposta da Procuradoria Jurídica da UEM;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a proposta de ressarcimento de débito com a Instituição apresentada por Reginaldo Gomes da Silva, para pagamento do valor de R$966,00 (novecentos e sessenta e seis reais) em 05 (cinco) parcelas de R$193,20 (cento e noventa e três reais e vinte centavos), com vencimento todo dia 15 (quinze) de cada mês, por meio de boletos de cobrança a serem emitidos pela UEM.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de dezembro de 2014.

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/1/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)