R E S O L U Ç Ã O  N°  283/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/12/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere a celebração de Termo de Convênio entre a UEM / BV Financeira.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.900/2013-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 2.202/2013-PJU;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.608/2007;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir a celebração de Termo de Convênio entre esta Instituição e a BV Financeira, com o objetivo de conceder empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores da UEM, com cargo eletivo, com  prazo de vigência de 60 meses, a partir de 10 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de dezembro de 2014.

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/1/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)