R E S O L U Ç Ã
O N°
283/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 23/12/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Indefere a celebração de
Termo de Convênio entre a UEM / BV Financeira. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 1.900/2013-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 2.202/2013-PJU;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 15.608/2007;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a celebração de Termo de Convênio entre esta Instituição
e a BV Financeira, com o objetivo de conceder empréstimo, sob garantia de
consignação em folha de pagamento, aos servidores da UEM, com cargo eletivo,
com prazo de vigência de 60 meses, a
partir de 10 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de dezembro de 2014.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/1/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |