R E S O L U Ç Ã
O N°
284/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 23/12/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo
Simplificado de Prorrogação de Vigência ao Termo de Convênio nº 126/2012
celebrado entre a UEM / Estado
do Paraná / SESA / FUNSAÚDE / HEMEPAR. |
Considerando
o conteúdo das fls. 21 a 30 do Processo
nº 7.182/2014-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 221/2014-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo Simplificado
de Prorrogação de Vigência ao Termo de Convênio nº 126/2012 celebrado entre esta Instituição
e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) / Fundo
Estadual de Saúde (FUNSAÚDE) / Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná (HEMEPAR),
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 5
de julho de 2015.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de dezembro de 2014.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/1/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |