R E S O L U Ç Ã O  N°  285/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/12/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao pedido de reavaliação do valor a ser devolvido à UEM pelo ex-servidor Fernando Luiz de Paula Santil.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.365/2003-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 191/2012-CAD;

considerando a Contagem de Tempo Utilizado para Pós-Graduação nº 001/2014-CPT;

considerando o disposto no Termo de Confissão de Dívida assinado pelo ex-servidor;

considerando que a proposta de quitação de dívida apresentada pelo ex-servidor Fernando Luiz de Paula Santil foi aprovada pelo Conselho de Administração, conforme Resolução nº 103/2014-CAD;

considerando que não foi paga nenhuma das parcelas da proposta de quitação da dívida;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reavaliação do valor a ser devolvido à Instituição pelo ex-servidor docente Fernando Luiz de Paula Santil, e que seja mantida a proposta de quitação da dívida apresentada, no valor mensal de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), corrigidos pelo índice oficial de inflação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de dezembro de 2014.

 

 

Júlio César Damasceno,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/1/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)