R E S O L U Ç Ã
O N°
285/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 23/12/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao pedido
de reavaliação do valor a ser devolvido à UEM pelo ex-servidor Fernando Luiz
de Paula Santil. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 1.365/2003-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 191/2012-CAD;
considerando a Contagem de Tempo Utilizado para Pós-Graduação nº
001/2014-CPT;
considerando o disposto no Termo de Confissão de Dívida assinado pelo
ex-servidor;
considerando que a proposta de quitação de dívida apresentada pelo
ex-servidor Fernando Luiz de Paula Santil foi aprovada pelo Conselho de
Administração, conforme Resolução nº 103/2014-CAD;
considerando que não foi paga nenhuma das parcelas da proposta de
quitação da dívida;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reavaliação do valor a ser devolvido à Instituição
pelo ex-servidor docente Fernando Luiz de Paula Santil, e que seja
mantida a proposta de quitação da dívida apresentada, no valor mensal de
R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), corrigidos pelo índice oficial de
inflação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de dezembro de 2014.
Júlio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/1/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |