R E S O L U Ç Ã O N° 002/2014-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 7/4/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação
em Administração dos requerentes Paola Andréa Segura Rojas, Savana Larissa dos Reis, Silvana Monteiro Pimenta e Wesley Hilebrand. |
Considerando o
conteúdo dos Processos nos 884/2005-PRO,
666/2013-ACA, 676/2013-ACA, 695/2013-ACA e 715/2013-ACA;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o
disposto no Parecer nº 002/2013-CI/CSA;
considerando o
disposto no Parecer nº 004/2014-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o
pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Administração dos
requerentes Paola Andréa Segura Rojas, Savana Larissa dos Reis, Silvana Monteiro Pimenta e Wesley Hilebrand.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de março de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/4/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |