R E S O L U Ç Ã O  N°  002/2014-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  7/4/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Administração dos requerentes Paola Andréa Segura Rojas, Savana Larissa dos Reis, Silvana Monteiro Pimenta e Wesley Hilebrand.

 

 

Considerando o conteúdo dos Processos nos 884/2005-PRO, 666/2013-ACA, 676/2013-ACA, 695/2013-ACA e 715/2013-ACA;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2013-CI/CSA;

considerando o disposto no Parecer nº 004/2014-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Indeferir o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Administração dos requerentes Paola Andréa Segura Rojas, Savana Larissa dos Reis, Silvana Monteiro Pimenta e Wesley Hilebrand.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de março de 2014.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/4/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)