R E S O L U Ç Ã O N° 003/2014-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 7/4/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Defere pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação
em Letras da requerente Glória de Jesus da Silva Costa. |
Considerando o conteúdo dos Processos nos 2.846/2006-PRO e 704/2013-ACA;
considerando o disposto nas Resoluções
nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 070/2013-CI/CCH;
considerando o disposto no Parecer nº 005/2014-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Deferir o pedido de Revalidação de
Diploma Estrangeiro de Graduação em Letras, habilitação: Única-Português e
Literaturas Correspondentes da requerente Glória de Jesus da Silva Costa.
Parágrafo único. Para a validade nacional do título, a requerente deve
entregar na Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), o diploma original para
registro e apostila da revalidação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de março de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/4/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |