R E S O L U Ç Ã O  N°  003/2014-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  7/4/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Defere pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Letras da requerente Glória de Jesus da Silva Costa.

 

Considerando o conteúdo dos Processos nos 2.846/2006-PRO e 704/2013-ACA;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 070/2013-CI/CCH;

considerando o disposto no Parecer nº 005/2014-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Deferir o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Letras, habilitação: Única-Português e Literaturas Correspondentes da requerente Glória de Jesus da Silva Costa.

Parágrafo único. Para a validade nacional do título, a requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), o diploma original para registro e apostila da revalidação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de março de 2014.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/4/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)