R E S O L U Ç Ã O  N°  006/2014-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  7/4/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto por Marlon José Rodrigues da Silva.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 488/2014-ACA;

considerando o disposto no Inciso II do Artigo 21 da Portaria nº 1.951/2010-GRE, que estabelece critérios para atribuição de valor aos bens patrimoniais do sistema de Cotas Sociais do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da UEM;

considerando o disposto no Inciso IV do Artigo 2º do Anexo I da Resolução nº 012/2010-CEP, que trata do Regulamento de Cotas Sociais da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os Editais nº 036/2014-Comissão e nº 046/2014-Comissão;

considerando o Parecer nº 014/2014-Comissão.

considerando o disposto no Parecer nº 007/2014-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Indeferir o recurso interposto por Marlon José Rodrigues da Silva, contra decisão contida no Edital nº 046/2014-COMISSÃO - Matrícula pelo Sistema de Cotas da UEM, mantendo-se na íntegra a decisão contida no referido edital.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de março de 2014.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/4/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)