R E S O L U Ç Ã O N° 006/2014-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 7/4/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso interposto por Marlon
José Rodrigues da Silva. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 488/2014-ACA;
considerando o disposto no Inciso II do Artigo 21 da Portaria
nº 1.951/2010-GRE, que estabelece critérios para atribuição de valor aos bens
patrimoniais do sistema de Cotas Sociais do processo seletivo para ingresso nos
cursos de graduação da UEM;
considerando o disposto no Inciso IV do Artigo 2º do Anexo I
da Resolução nº 012/2010-CEP, que trata do Regulamento de Cotas Sociais da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando os Editais nº 036/2014-Comissão e nº
046/2014-Comissão;
considerando o Parecer nº 014/2014-Comissão.
considerando o
disposto no Parecer nº 007/2014-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso
interposto por Marlon José Rodrigues da Silva, contra decisão contida no
Edital nº 046/2014-COMISSÃO - Matrícula pelo Sistema de Cotas da UEM, mantendo-se
na íntegra a decisão contida no referido edital.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de março de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/4/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |