R E S O L U Ç Ã O N° 008/2014-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 11/6/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso interposto por Vancleucyo Machado da Silva, contra
decisão da Comissão Instituída pela Portaria nº 001/2014-PEN, contida no
Edital nº 054/2014-Comissão. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 523/2014-ACA;
considerando
a Resolução nº 012/2010-CEP, que estabelece critérios para regulamentação e implantação
do Sistema de Cotas Sociais do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de
Graduação da UEM;
considerando o disposto no Parágrafo único, Artigo 17, da
Portaria nº 1.951/2010-GRE, que estabelece critérios para apuração de
comprovação de renda do sistema de Cotas Sociais do processo seletivo para
ingresso nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nos Editais nº 003/2014-Comissão e nº
007/2014-Comissão;
considerando o disposto no Parecer nº 020/2014-Comissão;
considerando o
disposto no Parecer nº 009/2014-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto por Vancleucyo Machado da Silva, contra decisão
da Comissão instituída pela Portaria nº 001/2014-PEN, mantendo-se na íntegra a
decisão contida no Edital nº 054/2014-Comissão, quanto ao indeferimento de
matrícula pelo Sistema de Cotas Sociais da UEM.
.../
/... Res. 008/2014-CEP fl. 2
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de junho de 2014.
Neusa Altoé,
Reitora
em Exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/6/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |