R E S O L U Ç Ã O  N°  008/2014-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  11/6/2014.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto por Vancleucyo Machado da Silva, contra decisão da Comissão Instituída pela Portaria nº 001/2014-PEN, contida no Edital nº 054/2014-Comissão.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 523/2014-ACA;

considerando a Resolução nº 012/2010-CEP, que estabelece critérios para regulamentação e implantação do Sistema de Cotas Sociais do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM;

considerando o disposto no Parágrafo único, Artigo 17, da Portaria nº 1.951/2010-GRE, que estabelece critérios para apuração de comprovação de renda do sistema de Cotas Sociais do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nos Editais nº 003/2014-Comissão e nº 007/2014-Comissão;

considerando o disposto no Parecer nº 020/2014-Comissão;

considerando o disposto no Parecer nº 009/2014-CGE,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Indeferir o recurso interposto por Vancleucyo Machado da Silva, contra decisão da Comissão instituída pela Portaria nº 001/2014-PEN, mantendo-se na íntegra a decisão contida no Edital nº 054/2014-Comissão, quanto ao indeferimento de matrícula pelo Sistema de Cotas Sociais da UEM.

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 008/2014-CEP                                                                                                     fl. 2

 

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de junho de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/6/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)