R E S O L U Ç Ã O  N°  009/2014-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  11/6/2014.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê o recurso interposto por Maria Isabel Pedrosa Custódio, contra decisão da Comissão Instituída pela Portaria nº 001/2014-PEN, contida no Edital nº 088/2014-Comissão – Matrícula pelo Sistema de Cotas Sociais da UEM.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 655/2014-ACA;

considerando a Resolução nº 012/2010-CEP, que estabelece critérios para regulamentação e implantação do Sistema de Cotas Sociais do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM;

considerando o disposto no Parágrafo único, Artigo 17, da Portaria nº 1.951/2010-GRE, que estabelece critérios para apuração de comprovação de renda do sistema de Cotas Sociais do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 014/2014-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Prover ao recurso interposto por Maria Isabel Pedrosa Custódio, contra decisão da Comissão Instituída pela Portaria nº 001/2014-PEN, contida no Edital nº 088/2014-Comissão - Matrícula pelo Sistema de Cotas Sociais da UEM, autorizando a sua matrícula no Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Maringá, no ano de 2014, pelo Sistema de Cotas Sociais.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de junho de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/6/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)