R E S O L U Ç Ã O N° 009/2014-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 11/6/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê o recurso interposto por Maria Isabel Pedrosa Custódio, contra
decisão da Comissão Instituída pela Portaria nº 001/2014-PEN, contida no
Edital nº 088/2014-Comissão – Matrícula pelo Sistema de Cotas Sociais da UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 655/2014-ACA;
considerando a
Resolução nº 012/2010-CEP, que estabelece critérios para regulamentação e
implantação do Sistema de Cotas Sociais do Processo Seletivo para Ingresso nos
Cursos de Graduação da UEM;
considerando
o disposto no Parágrafo único, Artigo 17, da Portaria nº 1.951/2010-GRE, que
estabelece critérios para apuração de comprovação de renda do sistema de Cotas
Sociais do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 014/2014-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover ao recurso interposto por Maria Isabel Pedrosa Custódio, contra
decisão da Comissão Instituída pela Portaria nº 001/2014-PEN, contida no Edital
nº 088/2014-Comissão - Matrícula pelo Sistema de Cotas Sociais da UEM,
autorizando a sua matrícula no Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da
Universidade Estadual de Maringá, no ano de 2014, pelo Sistema de Cotas
Sociais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de junho de 2014.
Neusa Altoé,
Reitora
em Exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/6/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |