R E S O L U Ç Ã O  N°  010/2014-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  11/6/2014.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Engenharia Mecânica do requerente Anderson Wilhelm.

 

 

Considerando o conteúdo dos Processos nos 2.847/2006-PRO e 672/2013-ACA;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto na Resolução nº 042/2014-CI/CTC;

considerando o disposto no Parecer nº 010/2014-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Engenharia Mecânica do requerente Anderson Wilhelm.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de junho de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/6/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)