R E S O L U Ç Ã O  N°  011/2014-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  11/6/2014.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Tecnologia em Construção Civil do requerente Felipe Antonio Quiero Alfaro.

 

 

Considerando o conteúdo dos Processos nos 4.607/2013-PRO e 674/2013-ACA;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto na Resolução nº 045/2014-CI/CTC;

considerando o disposto no Parecer nº 011/2014-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Tecnologia em Construção Civil do requerente Felipe Antonio Quiero Alfaro.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de junho de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/6/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)