R E S O L U Ç Ã O  N°  019/2014-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  16/9/2014.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Psicologia da requerente Milena Pereira Pires.

 

Considerando o conteúdo dos Processos nos 1.575/2006-PRO e 692/2013-ACA;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 030/2014-CI/CCH;

considerando o disposto no Parecer nº 016/2014-CGE,

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Psicologia da requerente Milena Pereira Pires.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de setembro de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/9/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)