R E S O L U Ç Ã O N° 020/2014-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 16/9/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere o pedido de Revalidação de
Diploma Estrangeiro de Graduação em Odontologia dos requerentes Alexander Pomares Cueto, Ahman
Al-Laham, Kenia Nicole Roman Peguero e Pablo Andres Amoroso Silva. |
Considerando o
conteúdo dos Processos nos 2.613/2003-PRO, 706/2014-ACA, 708/2014-ACA, 711/2014-ACA e 723/2014-ACA;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o
disposto no Parecer nº 028/2014-CI/CCS;
considerando o
disposto no Parecer nº 017/2014-CGE;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o
pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Odontologia dos
requerentes Alexander
Pomares Cueto, Ahman Al-Laham, Kenia Nicole Roman Peguero e Pablo Andres Amoroso Silva.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de setembro de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/9/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |