R E S O L U Ç Ã O  N°  020/2014-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  16/9/2014.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Odontologia dos requerentes Alexander Pomares Cueto, Ahman Al-Laham, Kenia Nicole Roman Peguero e Pablo Andres Amoroso Silva.

 

Considerando o conteúdo dos Processos nos 2.613/2003-PRO, 706/2014-ACA, 708/2014-ACA, 711/2014-ACA e 723/2014-ACA;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 028/2014-CI/CCS;

considerando o disposto no Parecer nº 017/2014-CGE;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Odontologia dos requerentes Alexander Pomares Cueto, Ahman Al-Laham, Kenia Nicole Roman Peguero e Pablo Andres Amoroso Silva.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de setembro de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/9/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)