R E S O L U Ç Ã O N° 025/2014-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 12/9/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Regimento Interno
do Projeto PIBID-UEM: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à
Docência. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 3.014/2014-PRO;
considerando a Portaria nº 96, de 18 de julho de
2013 da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES) que aprova o Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de
Iniciação à Docência (PIBID), publicado no Diário Oficial da União em 23 de
julho de 2013 – Seção I – p.11;
considerando o
disposto no Parecer nº 019/2014-CGE;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regimento
Interno do Projeto PIBID-UEM: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à
Docência, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de setembro de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/9/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO PROJETO PROGRAMA
INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID/UEM
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I -
Da Definição
Art. 1º O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência
(PIBID), tem como base legal a Lei nº 9.394/1996, a Lei nº 12.796/2013 e o
Decreto nº 7.219/2010.
Art. 2º O PIBID
é um programa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES) que tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo
para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a
melhoria da qualidade da Educação Básica pública brasileira.
Parágrafo único. O PIBID/UEM é vinculado à
Pró-Reitoria de Ensino (PEN).
Art. 3º O apoio da CAPES ao programa consiste na concessão de bolsas aos integrantes do projeto e no repasse de recursos financeiros para custear suas atividades.
Seção II -
Dos Objetivos
Art. 4º São
objetivos do PIBID/UEM:
I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a
Educação Básica;
II - contribuir para a valorização do magistério;
III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos
cursos de licenciatura, promovendo a integração entre Educação Superior e
Educação Básica;
IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede
pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e
participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de
caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados
no processo de ensino-aprendizagem;
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V - incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando
seus professores como co-formadores dos futuros docentes e tornando-as
protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;
VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática
necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas
nos cursos de licenciatura;
VII - contribuir para que os alunos de licenciatura se insiram na
cultura escolar do magistério, por meio da apropriação e da reflexão sobre
instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente.
CAPÍTULO II - DO PROJETO INSTITUCIONAL
Seção I -
Das Características do Projeto e dos Subprojetos
Art. 5º O projeto institucional PIBID/UEM abrange diferentes características e dimensões da iniciação à docência, dentre as quais:
I - estudo do contexto educacional envolvendo ações nos diferentes
fazeres e espaços escolares, como na gestão, salas de aula, laboratórios,
bibliotecas, espaços recreativos e desportivos, ateliers e secretarias;
II - desenvolvimento de ações que valorizem o trabalho coletivo, interdisciplinar e com intencionalidade pedagógica para o processo de ensino-aprendizagem;
III - planejamento e execução de atividades nos espaços formativos, desenvolvidas em níveis crescentes de complexidade em direção à autonomia do aluno em formação;
IV - participação nas atividades de planejamento do projeto pedagógico da escola, bem como participação nas reuniões pedagógicas;
V - análise do processo de ensino-aprendizagem dos conteúdos ligados ao subprojeto e também das diretrizes e currículos educacionais da Educação Básica;
VI - leitura e discussão de referenciais teóricos contemporâneos educacionais para o estudo de casos didático-pedagógicos;
VII - confrontar situações didático-pedagógicos com a prática e a experiência dos professores das escolas de Educação Básica, em articulação com seus saberes sobre a escola e sobre a mediação didática dos conteúdos;
VIII - desenvolvimento, testagem, execução e avaliação de estratégias didático-pedagógicas e instrumentos educacionais, incluindo o uso de tecnologias educacionais e diferentes recursos didáticos;
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IX - elaboração de ações no espaço escolar a partir do diálogo e da articulação dos membros do programa, e destes com a comunidade;
X - sistematização e registro das atividades em portfólio ou instrumento equivalente de acompanhamento;
XI - desenvolvimento de
ações que estimulem a inovação, a ética profissional, a criatividade e a
interação dos pares.
Art. 6º O projeto
institucional é composto por subprojetos, definidos pela área de conhecimento
dos cursos de licenciatura.
Art. 7º Cada subprojeto deve ser composto por no mínimo:
I - cinco alunos de licenciatura;
II - um coordenador de área;
III - um supervisor.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DO PIBID/UEM
Art. 8º São participantes do PIBID/UEM:
I - Pró-Reitoria de Ensino;
II - Departamentos;
III - Comissão de Acompanhamento do Projeto PIBID/UEM;
IV - Coordenador institucional do projeto;
V - Coordenadores de gestão do projeto;
VI - Coordenadores de área/subprojetos, professores de
licenciatura;
VII - Supervisores, professores da Educação Básica;
VIII - alunos de licenciatura.
Seção I - Dos
bolsistas
Art. 9º A equipe gestora conta com:
I - coordenador institucional, professor de curso de licenciatura, que coordena o projeto;
II - coordenadores de área de gestão de processos educacionais, professores de curso de licenciatura, que auxiliam o coordenador institucional na gestão do projeto nas Instituições de Ensino Superior (IES), conforme Quadro 1 do Anexo II da Portaria nº 096/2013-CAPES;
III - coordenadores de área, professores de curso de licenciatura que coordenam os subprojetos, conforme Quadro 2 do Anexo II da Portaria nº 096/2013-CAPES;
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IV - supervisores, professores da escola pública de Educação Básica, que atuam nos subprojetos de sua área, conforme Quadro 2 do Anexo II da Portaria nº 096/2013-CAPES;
V - alunos de licenciatura que atuam nos subprojetos de sua área, conforme Quadro 2 do Anexo II da Portaria nº 096/2013-CAPES.
Seção II - Dos
Requisitos dos Bolsistas do PIBID/UEM
Art. 10. Para concessão de bolsa de coordenação institucional e coordenação de área de gestão de projetos educacionais, o professor deve atender aos seguintes requisitos:
I - possuir título de mestre ou doutor;
II - pertencer ao quadro permanente da UEM em regime de dedicação exclusiva;
III - ser docente e estar em efetivo exercício das atividades do magistério no ensino superior;
IV - possuir experiência mínima de três anos como docente do ensino superior;
V - ministrar disciplina em curso de licenciatura da UEM;
VI - possuir experiência na formação de professores ou na execução de projetos de ensino, de pesquisa ou de extensão, na área de educação escolar, comprovada por pelo menos dois dos seguintes critérios:
a) orientação de estágio em curso de licenciatura;
b) curso de formação inicial e/ou continuada ministrado para professores da Educação Básica;
c) coordenação de programas ou projetos de formação para o magistério na Educação Básica;
d) experiência como docente ou na gestão pedagógica da Educação Básica;
e) produção na área de ensino ou da educação escolar.
VII - possuir competência técnica compatível com a função de coordenador de projeto, bem como disponibilidade para dedicação ao programa;
VIII - não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou qualquer outro cargo equivalente na UEM;
IX - preencher e assinar o respectivo termo de compromisso.
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Art. 11. Para concessão de bolsa de coordenação de área, o professor deve atender aos seguintes requisitos:
I - possuir título de mestre ou doutor;
II - pertencer ao quadro permanente da UEM em regime de dedicação exclusiva;
III - ser docente e estar em efetivo exercício das atividades do magistério no ensino superior;
IV - possuir, preferencialmente, experiência mínima de três anos na Educação Básica e possuir experiência mínima de três anos como docente do Ensino Superior;
V - ministrar disciplina em curso de licenciatura da UEM;
VI - possuir experiência na formação de professores ou na execução de projetos de ensino, comprovada por pelo menos dois dos seguintes critérios:
a) orientação de estágio em curso de licenciatura;
b) curso de formação inicial e/ou continuada ministrado para professores da Educação Básica;
c) coordenação de programas ou projetos de formação para o magistério na Educação Básica;
d) experiência como docente ou na gestão pedagógica da Educação Básica;
e) produção na área de ensino ou de gestão.
VII - possuir competência técnica compatível com a função de coordenador de projeto, bem como disponibilidade para dedicação ao programa;
VIII - não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou qualquer outro cargo equivalente na UEM;
IX - preencher e assinar o termo de compromisso.
Art. 12. Para concessão de bolsa de supervisão, o professor da escola de Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:
I - possuir licenciatura, preferencialmente, na área do subprojeto;
II - possuir experiência mínima de dois anos no magistério na Educação Básica;
III - ser professor na escola participante do projeto PIBID/UEM e ministrar disciplina ou atuar na área do subprojeto;
IV - ser selecionado pelo PIBID/UEM;
V - ter disponibilidade de, pelo menos, quatro horas semanais para participar de reuniões na UEM;
VI - preencher e assinar o termo de compromisso
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Art. 13. Para concessão de bolsa de iniciação à docência, o aluno deve atender aos seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da UEM na área do subprojeto;
II - ter concluído, preferencialmente, pelo menos um semestre no curso de licenciatura;
III - possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar;
IV - ser aprovado em processo seletivo realizado pelo PIBID/UEM;
V - preencher e assinar o termo de compromisso.
§ 1º O aluno de licenciatura que possua vínculo empregatício pode ser bolsista PIBID/UEM, desde que:
a) não possua relação de trabalho com a UEM ou com a escola onde desenvolve as atividades do subprojeto;
b) possua disponibilidade de 32 horas mensais para dedicação às atividades do projeto.
§ 2º A UEM não pode impor restrições aos candidatos com bolsa
de iniciação à docência quando houver a existência de vínculo empregatício,
ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.
Art. 14. A critério da UEM pode ser admitida a participação de professores da UEM ou da Educação Básica e alunos voluntários no projeto, desde que atendam aos mesmos requisitos dos bolsistas e cumpram os deveres do programa, mediante assinatura de termo de compromisso.
Parágrafo único. Os participantes definidos no caput não podem ser beneficiários de qualquer auxílio financeiro concedido pela CAPES/PIBID.
Seção III - Da
seleção dos bolsistas
Art. 15. O coordenador institucional é nomeado pelo reitor da UEM, mediante indicação da PEN.
Art. 16. Os coordenadores de área de gestão de processos educacionais são nomeados pelo pró-reitor de Ensino, mediante indicação conjunta do coordenador institucional e da PEN.
Art. 17. O processo de seleção dos coordenadores de área, de supervisão e de iniciação à docência serão divulgados por meio de editais publicados pela PEN, nos quais devem constar: período de inscrições, critérios para a seleção dos bolsistas, número de vagas e procedimentos para pedidos de reconsiderações.
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§ 1º O processo de seleção dos coordenadores de área deve ser realizado pela Comissão de Acompanhamento do PIBID, observando os critérios de pontuação constante no Anexo I. No caso de subprojeto que apresenta mais de um coordenador de área, quando houver a substituição de um deles, o(s) candidato(s) deve(m) apresentar a carta de anuência do(s) coordenador(es) de área em exercício.
§ 2º A seleção dos supervisores é conduzida pelo(s) coordenador(es) de área do respectivo subprojeto, que preside a banca composta por mais dois professores, um coordenador de gestão e um professor do(s) departamento(s) ao qual o subprojeto está afeto, considerando o disposto no Artigo 12 deste regimento e os critérios de pontuação constante no Anexo II, e submetida à homologação pela Comissão de Acompanhamento do PIBID.
§ 3º A seleção dos bolsistas de iniciação à docência deve ser realizada pelo(s) coordenador(es) de área do respectivo subprojeto, que preside a banca composta por mais dois professores do(s) departamento(s) ao qual o subprojeto está afeto, considerando o disposto no Artigo 13 deste regimento e os critérios de pontuação constante no Anexo III, e submetida à apreciação e julgamento pela Comissão de Acompanhamento do PIBID .
Art. 18. O resultado do processo de seleção de coordenadores de área, supervisores e bolsistas de iniciação à docência é divulgado por meio de editais publicados pela PEN.
Art. 19. Das decisões da Comissão de Acompanhamento do PIBID só cabe recurso à PEN, no prazo de cinco dias úteis, com precisa indicação de ilegalidade.
Seção IV - Dos deveres dos participantes
Art.
20. Compete à Pró-Reitoria de Ensino:
I - acompanhar os grupos PIBID implantados na UEM, zelando pelo
funcionamento das atividades e orientando a uniformização de procedimentos;
II - apoiar a mobilidade interna, externa e internacional dos
coordenadores e alunos bolsistas, bem como sua participação efetiva em eventos
do PIBID;
III - apoiar o desenvolvimento das atividades do projeto,
inclusive a realização do seminário institucional de iniciação à docência;
IV - disponibilizar espaço físico exclusivo para as atividades da
coordenação institucional do PIBID, com equipamentos e ramal telefônico;
V - assegurar que os bens adquiridos com os
recursos do programa sejam utilizados exclusivamente na execução do projeto;
VI - disponibilizar
servidor para apoio das atividades de gestão e reuniões do programa;
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VII - assessorar os cursos de graduação da UEM na elaboração de
proposta para criação de novos grupos PIBID/UEM, atendendo a editais
específicos;
VIII - cadastrar os alunos bolsistas no seguro estudantil da UEM;
IX - constituir a Comissão de Acompanhamento do PIBID/UEM;
X - providenciar a emissão dos editais de seleção de professores e
alunos bolsistas, assegurando ampla divulgação;
XI - providenciar a emissão de certificados aos participantes;
XII - emitir as portarias de designação dos participantes do PIBID;
XIII - manter cadastro dos alunos bolsistas do PIBID;
XIV - disponibilizar endereço eletrônico ao PIBID;
XV - divulgar o projeto, suas ações e resultados em página
eletrônica e em outros meios de comunicação;
XVI - informar a CAPES a ocorrência de qualquer irregularidade na
execução do projeto;
XVII - receber e manter sob sua guarda a documentação pertinente
ao programa;
XVIII - zelar pela
qualidade técnica em todas as etapas de execução do projeto.
Art.
21. Compete aos departamentos:
I - colaborar no planejamento de atividades do grupo PIBID,
principalmente com o envolvimento de sua área de ensino, de gestão ou de
estágio;
II - estimular a interação crítica do grupo PIBID nas discussões
dos projetos pedagógicos de cursos de graduação, fundamentalmente no que diz
respeito à formação inicial de professores;
III - destinar espaço físico específico para as atividades do
grupo PIBID, bem como os equipamentos necessários para o desenvolvimento de
suas atividades;
IV - acompanhar a avaliação do grupo PIBID, enriquecendo o
processo por meio da visão dessa instância administrativa;
V - atribuir ao professor coordenador de área, coordenador
institucional e coordenador de gestão de processos educacionais, quando houver,
uma carga horária de oito horas semanais para o exercício da coordenação, com
registro no Horário de Trabalho Docente;
VI - participar do processo de seleção do coordenador de área, por
meio de manifestação escrita quando solicitada pela Comissão de Acompanhamento
PIBID/UEM.
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Art.
22. São deveres do coordenador
institucional:
I - responder pela coordenação geral do
PIBID perante as escolas, a UEM, as secretarias de educação e a CAPES;
II - dedicar-se, no mínimo, oito horas semanais ao programa;
III - cumprir as normas e diretrizes do
programa;
IV - zelar pela qualidade técnica em
todas as etapas de execução do projeto;
V - acompanhar as atividades previstas
no projeto, tanto as de natureza coletiva, quanto aquelas executadas nos
diferentes subprojetos;
VI - acordar com as autoridades da rede
pública de ensino a participação das escolas no PIBID;
VII - assegurar que os bens adquiridos
com os recursos do programa sejam utilizados exclusivamente na execução do
projeto;
VIII - atentar-se à utilização do
português de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal
do programa;
IX - empreender a seleção dos
coordenadores de área em conjunto com os conselhos acadêmicos de graduação das licenciaturas;
X - comunicar a CAPES as escolas
públicas selecionadas nas quais se desenvolvem as atividades do programa;
XI - elaborar e encaminhar a CAPES
relatório das atividades desenvolvidas no projeto;
XII - articular docentes de diferentes
áreas, visando ao desenvolvimento de atividades integradas na escola conveniada
e a promoção da formação interdisciplinar;
XIII - responsabilizar-se pelo
cadastramento completo dos alunos, dos coordenadores e supervisores do projeto,
conforme orientação da CAPES, mantendo esse cadastro atualizado;
XIV - acompanhar mensalmente a
regularidade do pagamento dos bolsistas, responsabilizando-se pelas alterações
no sistema;
XV - divulgar o projeto, suas ações e
resultados em página eletrônica e em outros meios de comunicação;
XVI - manter sob guarda institucional
toda documentação referente ao projeto;
XVII - garantir a atualização dos
coordenadores de área e dos supervisores nas normas e procedimentos do PIBID;
XVIII - realizar o acompanhamento
técnico-pedagógico do projeto;
XIX - comunicar imediatamente à CAPES
qualquer alteração relativa à descontinuidade do plano de trabalho ou do
projeto;
XX - promover reuniões e encontros
entre os bolsistas, garantindo a participação de todos, inclusive de diretores
e de outros professores das escolas da rede pública e representantes das
secretarias de educação, quando couber;
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XXI - enviar a CAPES documentos de
acompanhamento das atividades dos bolsistas do projeto sob sua orientação,
sempre que forem solicitados;
XXII - participar das atividades de
acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela CAPES e pelas instituições
participantes do programa;
XXIII - utilizar os recursos
solicitados para o desenvolvimento do projeto, obrigando-se a cumprir todas as
condições estabelecidas em cada edital, em fiel atendimento às normativas que
regulamentam o gerenciamento de recurso público;
XXIV - prestar contas técnica e
financeira nos prazos pactuados;
XXV - participar das atividades de
acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela CAPES;
XXVI - manter seus dados
atualizados na Plataforma Lattes;
XXVII
- compartilhar com a direção da UEM e seus pares as boas práticas do PIBID na
perspectiva de buscar a excelência na formação de professores.
Art.
23. São deveres do coordenador de área de
gestão de processos educacionais:
I - apoiar o coordenador
institucional e ser corresponsável pelo desenvolvimento do projeto;
II - dedicar-se, no mínimo, oito horas semanais ao programa;
III - assegurar que os
bens adquiridos com os recursos do programa sejam utilizados exclusivamente na
execução do projeto;
IV - colaborar na
articulação institucional das unidades acadêmicas e conselhos acadêmicos de
graduação envolvidos na proposta institucional;
V - promover reuniões
periódicas com a equipe do programa;
VI - atentar-se à
utilização do português de acordo com a norma culta, quando se tratar de
comunicação formal do programa;
VII - produzir relatórios de gestão
sempre que solicitado;
VIII - representar o
coordenador institucional em todas as demandas solicitadas pela UEM ou pela CAPES,
quando couber;
IX - participar das
atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela CAPES;
X - manter seus dados atualizados na
Plataforma Lattes;
XI - compartilhar com a
direção da UEM e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar
a excelência na formação de professores;
XII - divulgar o
projeto, suas ações e resultados em página eletrônica e em outros meios de
comunicação;
XIII - cumprir as normas
e diretrizes do programa;
XIV - zelar pela
qualidade técnica em todas as etapas de execução do projeto.
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Art. 24. São deveres
do coordenador de área:
I - responder pela
coordenação do subprojeto de área perante a coordenação institucional;
II - assegurar que os
bens adquiridos com os recursos do programa sejam utilizados exclusivamente na
execução do projeto;
III - dedicar-se, no mínimo, oito horas semanais ao programa;
IV - elaborar, desenvolver e acompanhar
as atividades previstas no subprojeto;
V - participar de comissões de seleção
de bolsistas de iniciação à docência e de supervisores para atuar no
subprojeto;
VI - envolver o departamento, por meio
de sua área de ensino, gestão, ou estágio, nas discussões do planejamento de
atividades do grupo;
VII - orientar a atuação
dos bolsistas de iniciação à docência conjuntamente com os supervisores das
escolas envolvidas;
VIII - apresentar ao
coordenador institucional relatórios periódicos contendo descrições, análise e
avaliação de atividades do subprojeto que coordena;
IX - atentar-se à
utilização do português de acordo com a norma culta, quando se tratar de
comunicação formal do programa;
X - informar ao
coordenador institucional toda substituição, inclusão, desistência ou alterações
cadastrais de integrantes do subprojeto que coordena;
XI - comunicar
imediatamente ao coordenador institucional qualquer irregularidade no pagamento
das bolsas a integrantes do subprojeto que coordena;
XII - participar de seminários de
iniciação à docência do PIBID promovidos pela UEM;
XIII - enviar ao coordenador
institucional quaisquer documentos de acompanhamento das atividades dos
bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado;
XIV - participar das atividades de acompanhamento
e avaliação do PIBID definidas pela CAPES;
XV - manter seus dados atualizados na
Plataforma Lattes;
XVI - assinar termo de desligamento do
projeto, quando couber;
XVII - compartilhar com os professores
do departamento, da área de ensino, de gestão e de estágio as boas práticas do
PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores;
XVIII - elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a interdisciplinaridade dos conhecimentos presentes da Educação Básica;
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XIX - divulgar o projeto, suas ações e resultados em mural específico do departamento e das escolas participantes;
XX - criar e manter banco de dados sobre os egressos de seu respectivo subprojeto;
XXI - cumprir as normas e diretrizes do programa;
XXII - zelar pela qualidade técnica em todas as etapas de execução do projeto.
Art. 25. São deveres do supervisor:
I - elaborar,
desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência;
II - dedicar-se, no mínimo, quatro horas semanais ao programa;
III - controlar a
frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas
informações ao coordenador de área;
IV - informar ao
coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram
participação no PIBID;
V - atentar-se à utilização do
português de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal
do programa ou demais atividades que envolvam a escrita;
VI - participar de
seminários de iniciação à docência do PIBID promovidos pelo projeto ao qual
está vinculado;
VII - informar à comunidade escolar
sobre as atividades do projeto;
VIII - enviar ao coordenador de área
quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos
bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que solicitado;
IX - participar das
atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela CAPES;
X - manter seus dados atualizados na
Plataforma Freire, do Ministério da Educação (MEC);
XI - assinar termo de desligamento do
projeto, quando couber;
XII - compartilhar com a direção da
escola e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a
excelência na formação de professores;
XIII - elaborar e desenvolver, quando
possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a
conexão dos conhecimentos presentes da Educação Básica.
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Art.
26. São deveres do bolsista de iniciação à
docência:
I - participar das
atividades definidas pelo projeto;
II - dedicar-se, no período de vigência
da bolsa a, oito horas semanais às atividades do PIBID sendo, no mínimo, quatro
horas dedicadas às reuniões na universidade, quatro horas dedicadas às
atividades nas escolas conveniadas e as demais dedicadas a estudos, preparação
de materiais pedagógicos, cursos, participação em eventos e demais atividades
do subprojeto, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como
discente;
III - tratar todos os
membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e
formalidade adequada;
IV - atentar-se à
utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar
de comunicação formal do programa;
V - restituir a CAPES
eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de
Recolhimento da União (GRU);
VI - informar
imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de
sua bolsa;
VII - elaborar portfólio
ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das
ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
VIII - apresentar
formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos
seminários de iniciação à docência promovidos pela Instituição;
IX - participar das
atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela CAPES;
X - assinar termo de
desligamento do projeto, quando couber.
Parágrafo único. É vedado ao bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.
Seção V - Da Comissão de Acompanhamento do PIBID
Art. 27. A Comissão de Acompanhamento do PIBID é constituída pelos seguintes representantes:
I - coordenador institucional;
II - dois representantes dos coordenadores de área de gestão de processos educacionais;
III - dois coordenadores de área;
IV - dois supervisores da rede pública de ensino;
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V - dois bolsistas de iniciação à docência;
VI - dois membros externos do PIBID.
Parágrafo único. O coordenador institucional preside a Comissão de Acompanhamento do PIBID.
Art. 28. Os membros da Comissão de Acompanhamento do PIBID são eleitos por seus pares e o processo deve ser conduzido pelo coordenador institucional.
§ 1º Os membros externos do PIBID são docentes atuantes em cursos de licenciatura da UEM e convidados pelo presidente da Comissão de Acompanhamento do PIBID.
§ 2º O mandato de cada membro eleito é de dois anos, sendo permitida uma recondução por um mandato consecutivo.
Art. 29. Compete à Comissão de Acompanhamento do PIBID:
I - assessorar a coordenação institucional para o bom funcionamento do programa nos aspectos pedagógicos e administrativos;
II - propor alterações no Regimento Interno do Programa;
III - aprovar relatórios internos parciais e finais, antes do encaminhamento a CAPES;
IV - examinar solicitações dos bolsistas;
V - aprovar orçamento interno do programa;
VI - acompanhar os editais de seleção de bolsistas;
VII - contatar a direção das escolas participantes do programa, quando necessário;
VIII - propor soluções para problemas relacionados ao desenvolvimento das atividades do programa;
IX - organizar seminários internos de acompanhamento e avaliação do programa;
X - deliberar quanto à suspensão ou cancelamento de bolsas, garantindo a ampla defesa dos bolsistas do programa.
CAPÍTULO VI - DA SELEÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DAS ESCOLAS
Art. 30. Cada
subprojeto deve indicar as escolas em que serão realizadas as atividades,
observando o quantitativo indicado no Quadro 2 do Anexo II da Portaria nº
096/2013-CAPES.
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Parágrafo
único. Para a escolha das escolas,
recomenda-se que, pelo menos:
I - uma escola possua parceria na concessão de campo para o desenvolvimento de estágio obrigatório para as licenciaturas da UEM;
II - uma escola ainda não tenha sido contemplada pelo subprojeto da área, salvo quando não houver escolas que atendam às exigências mínimas do PIBID;
III - uma das escolas tenha obtido Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) abaixo da média nacional e outra(s) tenha(m) experiências bem sucedidas de ensino e aprendizagem.
Art. 31. O acompanhamento das escolas participantes ocorre mediante visitas de trabalho periódicas dos coordenadores de área e membros da Comissão de Acompanhamento do PIBID.
CAPÍTULO VII - DO ACOMPANHAMENTO DO EGRESSO
Art. 32. O acompanhamento dos egressos do PIBID ocorre por meio de:
I - criação e manutenção de banco de dados sobre os egressos, pela respectiva coordenação de área dos subprojetos;
II - promoção de atividades de pesquisa pelos coordenadores de área sobre os egressos que permitam verificar a inserção destes no mundo do trabalho e continuidade da formação acadêmica (especialização, mestrado, doutorado e outros);
III - promoção de encontros para a interlocução entre os egressos
e os bolsistas de supervisão e de iniciação à docência.
CAPÍTULO VIII - DA SISTEMÁTICA E DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO DOS
MEMBROS DO PIBID
Art. 33. A sistemática de avaliação de todos os membros do PIBID ocorre por meio de acompanhamento nas atividades dos subprojetos, tais como:
I - cumprimento da carga horária estabelecida;
II - cumprimento das ações propostas;
III - cumprimento dos deveres do bolsista.
Art. 34. O registro das atividades dos
subprojetos é realizado por meio dos seguintes instrumentos:
I - questionários e/ou entrevistas;
II - relatórios;
III - portfólios ou equivalentes.
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/...
Res. 025/2014-CEP fls. 18
CAPÍTULO IX - DAS BOLSAS
Seção I - Da Suspensão
Art.
35. A suspensão da bolsa consiste na
interrupção temporária do pagamento da mensalidade do PIBID.
§
1º O período máximo de suspensão da bolsa será de até dois meses.
§ 2º É vedada a
substituição do bolsista durante o período em que a bolsa estiver suspensa.
Art.
36. A bolsa é suspensa pelo coordenador
institucional nos seguintes casos:
I - afastamento das atividades do
projeto por período superior a quinze dias;
II - para averiguação de acúmulo de
bolsas com outros programas;
III - para averiguação de
descumprimento de normas do PIBID.
§
1º Professor em gozo de licença prevista
na Lei nº 8.112/1990 ou no Decreto-lei nº 5.452/1943 que demandar o afastamento
das atividades laborais na IES ou na escola por período superior a 15 dias
deve, igualmente, afastar-se das atividades do projeto PIBID.
§
2º Apenas nos casos previstos nos Incisos
II e III, a suspensão pode ser feita pela CAPES.
§
3º Nos casos dos Incisos II e III o
bolsista deve ter direito à ampla defesa, a ser apresentada em até 10 dias
depois de comunicação oficial, antes da deliberação da suspensão da bolsa.
Seção II - Do cancelamento
Art. 37. A bolsa do PIBID é cancelada pelo coordenador
institucional, com anuência do coordenador de área, quando couber, nos
seguintes casos:
I - licença ou afastamento das atividades do projeto por
período superior a dois meses;
II - descumprimento das normas do programa;
III - desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do
bolsista;
IV - trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou
conclusão do curso (apenas para o bolsista de iniciação à docência);
V - comprovação de irregularidade na concessão;
VI - término do prazo máximo de suspensão da bolsa, quando
não houver reativação;
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Res. 025/2014-CEP fls. 19
VII - encerramento do subprojeto ou projeto;
VIII - término do prazo máximo de concessão;
IX - a pedido do bolsista.
§ 1º Caso a licença ou o afastamento previstos no Inciso I
ocorram em função da maternidade, a bolsista tem assegurado o retorno ao
projeto, respeitadas as normas do programa.
§ 2º Para efeito do disposto no Inciso IV, é considerada como
conclusão do curso a data da colação de grau.
§ 3º Nos casos dos Incisos II e III o bolsista deve ter direito à
ampla defesa, a ser apresentada em até 10 dias depois de comunicação oficial,
antes da deliberação da suspensão da bolsa.
CAPÍTULO X - DA FORMA DE GESTÃO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE CUSTEIO E
CAPITAL DO PIBID
Art. 38. A forma de gestão e utilização dos recursos de custeio e capital do PIBID deve seguir as recomendações e normativas da CAPES pertinentes.
CAPÍTULO
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. A UEM deve providenciar seguro de acidentes pessoais aos discentes participantes do PIBID, mediante solicitação à PEN, por meio de listagem emitida pela coordenação de área de cada subprojeto.
Art. 40. Os
casos não previstos neste regimento devem ser analisados e julgados pela
Comissão de Acompanhamento do PIBID/ UEM.
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ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO PARA SELEÇÃO DE COORDENADOR DE ÁREA DO
PIBID/UEM
Nome do Candidato: ________________________________________________________
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO DO CANDIDATO (Se no Item 01 for marcado “sim” e em qualquer um
dos outros itens for marcado “não” o candidato está excluído, tendo em vista o
estabelecido no edital de abertura de inscrições).
primeira etapa (Eliminatória)
|
SIM |
NÃO |
1. Apresentou formulário de inscrição
devidamente preenchido com termo de compromisso. |
(
) |
(
) |
2. Atendimento às condições
estabelecidas em edital específico. |
(
) |
(
) |
RESULTADO |
|
SEGUNDA
ETAPA (CLASSIFICATÓRIA):
A.
PONTUAÇÃO
Modalidade |
Pontuação |
Total |
1. Formação acadêmica |
- Licenciatura na área: 02 pontos - Mestrado na área: 03 pontos - Doutorado na área: 05 pontos (máximo: 10 pontos) |
|
2. Disciplinas ministradas/orientações
de estágio supervisionado em curso de licenciatura da área. |
- 02 pontos por disciplina ministrada/ orientação nos últimos
três anos. (máximo: 10 pontos) |
|
3. Disciplinas ministradas em curso de
pós-graduação na área de ensino. |
- 02 pontos por disciplina ministrada nos últimos três anos.
(máximo: 10 pontos) |
|
4. Participação em Programas de
Formação de Professores da Educação Básica (PDE, PARFOR, Universidade sem
Fronteiras e outros). |
- 02 pontos por
curso/disciplina ministrada nos últimos três anos. (máximo: 10 pontos) |
|
5. Orientações de trabalhos (Teses,
Dissertações, Monografias, TCC, PIBIC, PIC e outros) na área de ensino nos
últimos cinco anos. |
- 02 pontos por orientação concluída. (máximo: 10 pontos) |
|
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6. Participação em projetos de ensino,
projetos de pesquisa em ensino e/ou projetos de extensão relacionados ao ensino.
|
- 02 pontos por projeto nos últimos cinco anos (máximo: 10
pontos) |
|
7. Experiência como docente ou na
gestão pedagógica da Educação Básica nos últimos cinco anos. |
- 02 pontos/ano de experiência. (máximo: 10 pontos). |
|
8. Produção na área nos últimos cinco
anos. |
- Publicação de artigos em anais de eventos: 02 pontos/artigo; - Capítulo de livro: 02 pontos; - Publicação de livros (autor/co-autor/ organizador): 03 pontos; - Publicação de artigos em periódicos da área: 04 pontos/artigo. (máximo: 20 pontos) |
|
9.
Participação em eventos científicos da área de ensino nos últimos cinco anos. |
- 02 pontos para cada evento. (máximo: 10 pontos) |
|
TOTAL |
|
|
B.
ENTREVISTA PELA COMISSÃO DE
ACONPANHAMENTO DO PIBID
Modalidade |
Pontuação |
Total |
1. Oralidade (clareza e objetividade na comunicação) |
25 pontos |
|
2. Demonstração do interesse em participar do PIBID |
25 pontos |
|
3. Entendimento/Compreensão da área de ensino do subprojeto |
25 pontos |
|
4. Respostas às questões/situações propostas pela banca |
25 pontos |
|
TOTAL |
|
|
PONTUAÇÃO
FINAL: é obtida somando as pontuações
parciais dos itens A e B.
Observações:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maringá,
____ de _______________de 20__.
___________________________________________________
Presidente
da Comissão de Acompanhamento do PIBID
.../
/...
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ANEXO II
FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO E ENTREVISTA DOS PROFESSORES
CANDIDATOS A SUPERVISORES DO PIBID
Nome do Candidato:
________________________________________________________
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO DO CANDIDATO (Se no Item 1 for marcado “sim” e em qualquer um dos
outros itens for marcado “não” o candidato esta excluído, tendo em vista o
estabelecido no edital de abertura de inscrições).
primeira etapa
|
SIM |
NÃO |
1. Apresentou formulário de inscrição
devidamente preenchido com termo de compromisso. |
(
) |
(
) |
2. Atendimento às condições estabelecidas em
edital específico. |
(
) |
(
) |
RESULTADO |
|
SEGUNDA
ETAPA
A.
PONTUAÇÃO DE ATIVIDADES
Modalidade |
Pontuação |
Total |
1. Tempo de atuação no magistério |
04 pontos para cada ano (máximo de 20 pontos) |
|
2. Realização de curso de
pós-graduação |
10 pontos para cada curso (máximo de 20 pontos) |
|
3. Participação no Programa PDE-PR |
10 pontos |
|
4. Realização de cursos de atualização |
04 pontos para cada curso (máximo de 20 pontos) |
|
5. Participação como supervisor no PIBID |
2,5 pontos para cada ano de atuação (máximo de 10 pontos) |
|
6. Participação em eventos científicos da área de educação |
04 pontos para cada evento (máximo de 20 pontos) |
|
7. Atuação como supervisor de estágio obrigatório supervisionado |
2,5 pontos para cada ano de atuação (máximo de 10 pontos) |
|
TOTAL |
|
|
.../
/...
Res. 025/2014-CEP fls. 23
B.
ENTREVISTA
Modalidade |
Pontuação |
Total |
1. Oralidade (clareza e objetividade na comunicação) |
25 pontos |
|
2. Demonstração do interesse em participar do PIBID |
25 pontos |
|
3. Entendimento/Compreensão da área de ensino do subprojeto |
25 pontos |
|
4. Respostas às questões/situações propostas pela banca |
25 pontos |
|
TOTAL |
|
|
PONTUAÇÃO
FINAL: é obtida somando as pontuações
parciais dos itens A e B.
Observações:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
BANCA
Nome Assinatura
1 _________________________________ __________________________________
2 _________________________________ __________________________________
3 _________________________________ __________________________________
Maringá,
__ de ____________ de 20__.
_________________________________________
Nome coordenador
de área
.../
/...
Res. 025/2014-CEP fls. 24
ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO, HISTÓRICO DOS ALUNOS CANDIDATOS E
ENTREVISTA
Nome do Candidato:
_______________________________________________________
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO DO CANDIDATO (Se no Item 1 for marcado “sim” e em qualquer um dos
outros itens for marcado “não” o candidato esta excluído, tendo em vista o
estabelecido no edital de abertura de inscrições).
primeira etapa
|
SIM |
NÃO |
1. Apresentou formulário de inscrição
devidamente preenchido com termo de compromisso |
(
) |
(
) |
2. Apresentou histórico escolar que
comprove desempenho acadêmico satisfatório |
(
) |
(
) |
3. Atendimento às condições
estabelecidas em edital específico |
(
) |
(
) |
RESULTADO |
|
SEGUNDA
ETAPA
A.
PONTUAÇÃO DE ATIVIDADES
Modalidade |
Pontuação |
Total |
1. Participação em eventos da área de ensino do subprojeto |
02 pontos para cada evento (máximo de 10 pontos) |
|
2. Participação em demais eventos acadêmicos |
01 ponto para cada evento (máximo de 10 pontos) |
|
2.
Apresentação de trabalho em eventos |
02 pontos para cada apresentação (máximo 10 pontos) |
|
3.
Publicação em anais de evento |
03 pontos para cada publicação (máximo de 15 pontos) |
|
4.
Publicação em periódicos |
05 pontos (máximo de 15 pontos) |
|
5. Participação em projetos de pesquisa e/ou extensão |
02 pontos para cada projeto (máximo de 10 pontos) |
|
6. Participação em outras atividades e cursos de curta duração
(monitoria, organização de eventos, grupos de estudos, outros) |
01 pontos para cada atividade (máximo de 10 pontos) |
|
7. Média aritmética (MA) das notas nas disciplinas cursadas até
o período (histórico escolar) |
De |
|
TOTAL |
|
|
.../
/...
Res. 025/2014-CEP fls. 25
B.
ENTREVISTA E CARTA DE MOTIVAÇÃO
Modalidade |
Pontuação |
Total |
1. Oralidade (clareza e objetividade na comunicação) |
20 pontos |
|
2. Disponibilidade de tempo para o projeto. Cumprir mínimos de oito
horas semanais |
20 pontos |
|
3. Demonstração do interesse em participar de atividades na
escola de educação básica |
20 pontos |
|
4. Não realiza atividades como bolsista em outros projetos
(extensão, PIBIC) ou possuem vínculo empregatício ou disposição de mudar para
o PIBID |
20 pontos |
|
5. Respostas às questões/situações propostas pela banca |
20 pontos |
|
TOTAL |
|
|
PONTUAÇÃO
FINAL: é obtida somando as pontuações
parciais dos itens A e B.
Observações:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
BANCA
Nome
Assinatura
1 _________________________________ __________________________________
2 _________________________________ __________________________________
3 _________________________________ __________________________________
Maringá,
__ de ____________ de 20__.
_________________________________________
Nome coordenador
de área