R E S O L U Ç Ã O  N°  027/2014-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/12/2014.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Pós-Graduação da requerente Susan Ferst.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.633/2014-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 018/2006-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 049/2014-CI/CCH;

considerando o disposto no Parecer nº 021/2014-CPG,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Pós-Graduação da requerente Susan Ferst, em nível de Mestrado, na área de Ciência da Educação, obtido junto a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias - Lisboa/Portugal.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2014.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/1/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)