R E S O L U Ç Ã O N° 028/2014-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 17/12/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Defere pedido de Revalidação de Diploma
Estrangeiro de Graduação em Arquitetura e Urbanismo do requerente Paulo
Alexandre Ramalho Suissas. |
Considerando o conteúdo dos Processos nos 5.077/2013-PRO e
709/2013-ACA;
considerando o disposto nas Resoluções
nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº
170/2014-CI/CTC;
considerando o disposto no Parecer nº
026/2014-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Deferir o pedido de Revalidação de
Diploma Estrangeiro de Graduação em Arquitetura e Urbanismo do requerente Paulo
Alexandre Ramalho Suissas.
Parágrafo único. Para a validade nacional do título, a requerente deve
entregar na Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), o diploma original para
registro e apostila da revalidação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2014.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/1/2015. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |