R E S O L U Ç Ã O  N°  028/2014-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/12/2014.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Defere pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Arquitetura e Urbanismo do requerente Paulo Alexandre Ramalho Suissas.

 

Considerando o conteúdo dos Processos nos 5.077/2013-PRO e 709/2013-ACA;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 170/2014-CI/CTC;

considerando o disposto no Parecer nº 026/2014-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Deferir o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Arquitetura e Urbanismo do requerente Paulo Alexandre Ramalho Suissas.

Parágrafo único. Para a validade nacional do título, a requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), o diploma original para registro e apostila da revalidação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2014.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/1/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)