R E S O L U Ç Ã O N° 030/2014-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 15/12/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Regulamenta a solicitação de colação de
grau antecipada na UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo no 1.535/1984-PRO -
volume 7 e do Protocolizado nº
9.588/2014-PRO;
considerando o
disposto na Resolução nº 2, de 18 junho de 2007, do Conselho Nacional de
Educação que dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à
integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade
presencial, deve ser cumprida para a concessão de colação de grau antecipada;
considerando o disposto no Parecer nº
021/2014-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Regulamentar a
solicitação de colação de grau antecipada na Universidade Estadual de Maringá,
que deve ser solicitada junto à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), somente
pelos coordenadores de curso, cabendo ao Cerimonial (CER) estabelecer
previamente calendário para a realização da solenidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2014.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/12/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |