R E S O L U Ç Ã O  N°  030/2014-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2014.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Regulamenta a solicitação de colação de grau antecipada na UEM.

 

Considerando o conteúdo do Processo no 1.535/1984-PRO - volume 7 e do Protocolizado nº 9.588/2014-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 2, de 18 junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação que dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, deve ser cumprida para a concessão de colação de grau antecipada;

considerando o disposto no Parecer nº 021/2014-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Regulamentar a solicitação de colação de grau antecipada na Universidade Estadual de Maringá, que deve ser solicitada junto à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), somente pelos coordenadores de curso, cabendo ao Cerimonial (CER) estabelecer previamente calendário para a realização da solenidade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de dezembro de 2014.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/12/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)