R E S O L
U Ç Ã O N° 038/2014-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/12/2014.
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o novo Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM e revoga o Artigo 2º da Resolução nº 032/2013-CEP. |
Considerando o
conteúdo dos Processos nos 708/1999-PRO
- volume 6 e 10.546/2008-PRO -
volume 2;
considerando o
disposto no Parecer nº 020/2014-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o novo Regulamento
do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade
Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexos I, II e III, partes integrantes
desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogado o Artigo 2º da Resolução nº 032/2013-CEP e
demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2014.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/1/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/...Res.
038/2014-CEP fl.
2
ANEXO I
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UEM
Art. 1º O
planejamento, a organização, a execução e o controle do Processo Seletivo para
Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM)
devem obedecer às normas contidas neste regulamento.
TÍTULO I
Das
Disposições Preliminares
Art. 2º O ingresso aos cursos de
graduação faz-se mediante a realização de dois processos seletivos anuais,
visando à classificação de candidatos por meio de aplicação de provas, de
acordo com o disposto neste regulamento.
Art. 3º Cada
processo seletivo gera classificação, convocação e processo de matrícula
próprios, devendo as convocações para registro e matrícula ocorrer obedecendo,
rigorosamente, à classificação dos candidatos no curso, turno e câmpus.
Parágrafo único. Havendo sobra de vagas em um
processo seletivo, curso, turno e câmpus e não havendo candidato na lista de
espera em condição de ser convocado, essas vagas são utilizadas para a
convocação dos candidatos constantes na lista de espera do mesmo curso, turno e
câmpus do outro processo seletivo realizado para ingresso no mesmo ano letivo.
Art. 4º Não
é admitida matrícula em mais de um curso, turno ou câmpus.
§ 1º O
candidato que for classificado em mais de um processo seletivo realizado para
ingresso no mesmo ano letivo, deve proceder à opção entre uma das convocações.
§ 2º Caso
se verifique a existência de duas matrículas, o candidato é convocado a
proceder à opção entre uma delas.
§ 3º Não
comparecendo o candidato, no prazo fixado, para proceder à opção, prevalece a
matrícula referente ao último processo seletivo por ele realizado, ficando
automaticamente cancelada a outra matrícula efetuada.
.../
/...Res.
038/2014-CEP fl.
3
Art. 5º A
quantidade de vagas, por curso, turno e câmpus, para o processo seletivo são
fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), mediante proposta
dos coordenadores dos conselhos acadêmicos de cursos de graduação, compondo os
Anexos II e III desta resolução.
Parágrafo único. A alteração na quantidade
de vagas a que se refere este artigo deve ser aprovada pelo CEP, com, pelo
menos, 120 dias de antecedência ao início das inscrições para o processo
seletivo.
Art. 6º O planejamento, a execução, a
coordenação e o controle do Processo Seletivo para o Ingresso aos Cursos de
Graduação, em todas as suas etapas, fica a cargo da Comissão Central do
Vestibular Unificado (CVU).
Art. 7º As
datas para a realização das provas são aprovadas pelo CEP, por proposta da CVU
e devem constar no Calendário Acadêmico da UEM.
TÍTULO II
Das
Inscrições
Art. 8º As inscrições, realizadas
exclusivamente pela internet, são abertas por meio de edital publicado pela
CVU, o qual especifica, entre outras instruções complementares, o valor da
taxa, o período e as cidades de aplicação das provas.
Art. 9º O valor da taxa de
inscrição é definido pelo Conselho de Administração (CAD) com, pelo
menos, 120 dias de antecedência ao início do período de inscrições do
primeiro processo seletivo do ano e também deve valer para o processo seletivo
seguinte.
Art. 10. Para
a efetivação da inscrição, são exigidos do candidato:
I - o
preenchimento da Ficha de Inscrição pela internet;
II - o
pagamento da taxa de inscrição.
Parágrafo único. Para o preenchimento da
Ficha de Inscrição, o candidato deve informar o número de um dos seguintes
documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira
Nacional de Habilitação, Passaporte, Cédula de Identidade de Estrangeiro,
Cédula de Identidade expedida em outro país, Certificado de Dispensa de
Incorporação, Certificado de Reservista ou outro documento expedido por órgão
oficial com validade em todo o território nacional.
Art. 11. Ao
inscrever-se, o candidato ou seu representante, firma declaração de que aceita
as condições estabelecidas no edital de abertura do processo seletivo e no
Manual do Candidato, tendo pleno conhecimento delas.
.../
/...Res.
038/2014-CEP fl.
4
Art. 12. A
Ficha de Inscrição deve conter as seguintes informações: a opção do candidato
pelo curso, turno e câmpus pretendidos, dentre os constantes do edital de
abertura do processo seletivo; a opção por uma língua estrangeira, dentre as
ofertadas; a opção por uma das cidades indicadas para a realização das provas;
a opção pela participação ou não no sistema de cotas sociais.
§ 1º Para
atendimento ao disposto neste artigo, são oferecidos os idiomas Espanhol,
Francês e Inglês, na Prova 2.
§ 2º Para
efeito de opção, os cursos com oferta de vagas em turno, modalidade e
habilitação com câmpus diferentes são considerados cursos distintos.
§ 3º Em
hipótese alguma, são admitidas alterações referentes às opções constantes
do caput deste artigo após o período de inscrição.
TÍTULO
III
Da
Composição e da Valoração das Provas
Art. 13. O
processo seletivo é realizado em até três dias consecutivos e constitui-se das
seguintes provas, cada uma delas com quatro horas de duração:
I - Prova
1 - Conhecimentos Gerais;
II - Prova 2 - Língua Portuguesa e Literaturas em Língua
Portuguesa, Língua Estrangeira e Redação;
III -
Prova 3 - Conhecimentos Específicos.
Parágrafo único. A elaboração das provas
deve seguir os programas apresentados no Manual do Candidato, respeitando-se as
normas pedagógicas recomendadas pelas diretrizes e pelos parâmetros
curriculares do ensino médio.
Art. 14. A
Prova 1 é elaborada na perspectiva interdisciplinar e contém 40 questões de
alternativas múltiplas, a partir dos programas apresentados no Manual do
Candidato, referentes às seguintes matérias do ensino médio: Arte, Biologia,
Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia.
Parágrafo único. O conteúdo dessa prova é o
mesmo para todos os candidatos aos cursos de graduação ofertados.
Art. 15. A
Prova 2 é composta de Redação, contemplando de 2 a 4 gêneros textuais, e de
questões de alternativas múltiplas, sendo 15 de Língua Portuguesa e Literaturas
em Língua Portuguesa e 5 de Língua Estrangeira.
§
1º A Redação tem valoração inteira de 0 a 120 pontos.
§
2º A avaliação da Redação é realizada por uma banca composta por
profissionais formados em Letras, a qual segue critérios estabelecidos pela
CVU.
.../
/...Res.
038/2014-CEP fl.
5
Art. 16. A Prova 3
é composta de 40 questões de alternativas múltiplas.
§ 1º Essa
prova é constituída de 2 matérias, dentre Arte, Biologia, Educação Física,
Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia,
contendo, cada uma, 20 questões de alternativas múltiplas.
§ 2º As
matérias que constituem essa prova são escolhidas pelo conselho acadêmico de
curso, ouvido o departamento responsável pela coordenação do curso.
§ 3º A solicitação de alteração das matérias
deve ser encaminhada à CVU com, pelo menos, 120 dias de antecedência ao início
das inscrições para o processo seletivo, respeitado o disposto no parágrafo
segundo deste artigo.
Art. 17. As questões de alternativas
múltiplas contêm 5 proposições indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16. A
resposta correta é a soma dos números associados às proposições verdadeiras. No
caso de todas as proposições serem falsas, a resposta correta, por definição, é
zero.
Art. 18. É
atribuído o valor de 6 pontos a cada questão respondida totalmente
correta.
Parágrafo único. As
questões de alternativas múltiplas, desde que a opção assinalada pelo candidato
contenha pelo menos uma proposição verdadeira da questão e nenhuma proposição
falsa, devem ter a valoração atribuída conforme tabela a seguir:
Número de proposições verdadeiras da questão |
Número de pontos por proposição verdadeira |
1 2 3 4 5 |
6,0 3,0 2,0 1,5 1,2 |
Art. 19. A banca de elaboração de
questões é nomeada pelo reitor, a cada processo seletivo.
TÍTULO IV
Da
Seleção e da Classificação
Art. 20. É desligado do processo
seletivo, não participando do processo classificatório final, o candidato que
se enquadrar em algumas das seguintes situações:
.../
/...Res.
038/2014-CEP fl.
6
I -
deixar de comparecer a qualquer uma das provas;
II -
obtiver nota zero na Prova 1;
III -
obtiver nota inferior a 20% do valor máximo da Redação, ou seja, inferior a 24
pontos;
IV -
obtiver nota zero em Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;
V -
obtiver nota zero em Língua Estrangeira;
VI - obtiver nota zero em qualquer uma das matérias que compõem a
Prova 3.
Art. 21. O
processo de seleção e classificação é constituído das seguintes etapas:
I -
apuração do Escore das Questões Objetivas (EO);
II -
seleção dos candidatos que devem ter a Redação avaliada;
III -
apuração do Escore da Redação (ER);
IV -
apuração do Escore Final (EF) por candidato;
V -
classificação final dos candidatos por curso, turno e câmpus;
VI - desempate.
Art. 22. O
Escore das Questões Objetivas (EO), de que trata o Inciso I do Artigo 21, é obtido da seguinte forma:
I -
calculam-se os pontos obtidos nas questões de alternativas múltiplas da Prova
1, obtendo-se o Escore 1 (E1);
II - somam-se ao E1, os pontos obtidos nas questões de
alternativas múltiplas das Provas 2 e 3, obtendo assim, o Escore Final das
questões objetivas (EO), ou seja EO = E1 + E2 + E3
Art. 23. A
seleção de que trata o Inciso II do Artigo 21 refere-se aos candidatos que
comparecerem a todas as provas e obtiverem nota diferente de zero nestas
situações:
I - em
Conhecimentos Gerais;
II - em
Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;
III - em
Língua Estrangeira;
IV - em cada uma das matérias que compõem a Prova 3.
Art. 24. O cálculo do Escore Final
(EF) do candidato é obtido pela soma EO + ER.
Art. 25. A
classificação final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente dos EFs.
.../
/...Res.
038/2014-CEP fl.
7
Parágrafo
único. O critério para fins de desempate entre dois ou mais
candidatos a um mesmo curso, turno e câmpus, com o mesmo EF é, pela ordem, o
candidato que:
I -
obtiver maior pontuação na Prova 3;
II -
obtiver maior pontuação na Prova 2;
III -
obtiver maior pontuação na Prova 1;
IV -
obtiver maior pontuação na Redação;
V - tiver
mais idade.
TÍTULO V
Do
Resultado
Art. 26. O resultado do processo
seletivo é divulgado pela CVU na data prevista em edital.
TÍTULO VI
Das
Disposições Gerais
Art. 27. Exclui-se
do processo seletivo o candidato que cometer fraude ou usar meios ilícitos na
inscrição ou na realização das provas ou, ainda, atentar contra a disciplina e
a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou nas suas proximidades.
Parágrafo único. Além da exclusão, outras
punições podem ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste
artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou
pessoais que houver causado.
Art. 28. A qualquer tempo posterior
ao período de matrícula, realizar-se-á processo de identificação dos alunos
aprovados no processo seletivo por meio de confrontação de impressão
datiloscópica.
Art. 29. O resultado do processo seletivo
é válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam, de pleno
direito, com o prazo final de registro e matrícula.
Art. 30. Cabe
pedido de reconsideração do gabarito de respostas das questões objetivas das
provas do processo seletivo, mediante requerimento protocolizado no Protocolo
Geral (PRO) da UEM, devidamente justificado, até 24 horas após a divulgação do
gabarito da Prova 3.
.../
/...Res.
038/2014-CEP fl.
8
Parágrafo único. O pedido de reconsideração
é analisado pelos professores elaboradores da respectiva prova e, caso não
concordem com a alteração solicitada, a CVU nomeia uma banca de revisão, que
tem prazo de 24 horas, contadas a partir da nomeação, para análise e decisão.
Art. 31. Em hipótese alguma, há
revisão do resultado obtido pelo candidato nas provas do processo seletivo.
Art. 32. Após entregar a Redação e
as folhas de respostas das questões objetivas, o candidato, em hipótese alguma,
tem acesso às mesmas.
Art. 33. Só
cabe recurso nos casos de infringência às disposições deste regulamento.
§ 1º O
recurso é interposto perante o PRO da UEM no prazo máximo de três
dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do processo seletivo.
§ 2º Recebido
o recurso, a CVU o remete à decisão do CEP, acompanhado de parecer.
§ 3º O CEP deve decidir a respeito do
recurso no prazo máximo de dez dias, contados a partir da data do protocolo inicial.
Art. 34. Encerrado o prazo final para
registro e matrícula, as folhas de respostas e as Redações são encaminhadas
para a reciclagem.
Art. 35. A aplicação do Sistema de Cotas Sociais
deve obedecer aos critérios estabelecidos na Resolução nº 012/2010-CEP e aos
procedimentos operacionais estabelecidos na Portaria nº 1.951/2010-GRE.
Art. 36. Nos
dias de aplicação das Provas, para adentrar à sala e poder realizar as provas,
o candidato deve identificar-se mediante a apresentação de um dos documentos
originais citados no Parágrafo único do Artigo 11.
Parágrafo
único. Para a realização das Provas, não são aceitos, em hipótese
alguma, os seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento,
Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de
estudante, carteira funcional de natureza pública ou privada e protocolo de
requerimento de expedição de qualquer tipo de documento.
TÍTULO
VII
Das Disposições Finais
Art. 37. Os casos omissos são resolvidos
pelo reitor, ouvida a CVU.
.../
/...Res.
038/2014-CEP fl.
9
ANEXO
II
TABELA DE
VAGAS PARA O VESTIBULAR DE INVERNO
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
Administração |
Maringá |
- |
32 |
– |
32 |
Agronomia |
Maringá |
34 |
– |
– |
– |
Agronomia |
Umuarama |
16 |
– |
– |
– |
Arquitetura e Urbanismo |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Artes Cênicas |
Maringá |
– |
– |
16 |
– |
Artes Visuais |
Maringá |
– |
– |
16 |
– |
Biomedicina |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Bioquímica |
Maringá |
12 |
– |
– |
– |
Ciência da Computação |
Maringá |
18 |
– |
– |
– |
Ciências Biológicas - Bacharelado ou Licenciatura |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Ciências Biológicas – Licenciatura |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Ciências Contábeis |
Maringá |
– |
16 |
– |
32 |
Ciências Contábeis |
Cianorte |
– |
– |
– |
16 |
Ciências Econômicas |
Maringá |
18 |
– |
– |
32 |
Ciências Sociais |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Comunicação e Multimeios |
Maringá |
– |
– |
16 |
– |
Design |
Cianorte |
16 |
– |
– |
– |
Direito |
Maringá |
– |
32 |
– |
32 |
Educação Física – Bacharelado |
Maringá |
24 |
– |
– |
– |
Educação Física – Licenciatura |
Maringá |
12 |
|
|
|
Educação Física – Licenciatura |
Maringá |
– |
– |
– |
12 |
Educação Física – Licenciatura |
Ivaiporã |
16 |
– |
– |
– |
Enfermagem |
Maringá |
18 |
– |
– |
– |
Engenharia Agrícola |
Cidade Gaúcha |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia Ambiental |
Umuarama |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia Civil |
Maringá |
34 |
– |
– |
– |
Engenharia Civil |
Umuarama |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia de Alimentos |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia de Alimentos |
Umuarama |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia de Produção |
Goioerê |
– |
– |
– |
16 |
Engenharia de Produção – Agroindústria |
Maringá |
12 |
– |
– |
- |
Engenharia de Produção - Confecção Industrial |
Maringá |
12 |
– |
– |
- |
Engenharia de Produção - Construção Civil |
Maringá |
12 |
– |
– |
- |
Engenharia de Produção – Software |
Maringá |
12 |
– |
– |
- |
Engenharia Elétrica |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
.../
/...Res.
038/2014-CEP fl. 10
Engenharia Mecânica |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia Química |
Maringá |
36 |
– |
– |
– |
Engenharia Têxtil |
Goioerê |
17 |
– |
– |
– |
Estatística |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Farmácia |
Maringá |
27 |
– |
– |
– |
Filosofia |
Maringá |
– |
– |
16 |
– |
Física |
Maringá |
– |
– |
– |
24 |
Física |
Goioerê |
– |
– |
– |
16 |
Geografia |
Maringá |
– |
18 |
– |
16 |
História |
Maringá |
– |
16 |
– |
16 |
História |
Ivaiporã |
– |
– |
– |
16 |
Informática |
Maringá |
– |
– |
– |
18 |
Letras Inglês Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado em Tradução |
Maringá |
– |
16 |
– |
– |
Letras - Português (Licenciatura) |
Maringá |
– |
16 |
– |
– |
Letras - Português/Francês (Licenciatura) |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Letras - Português/Inglês (Licenciatura) |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Licenciatura Plena em Ciências |
Goioerê |
– |
– |
– |
18 |
Matemática |
Maringá |
17 |
– |
– |
34 |
Medicina |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Medicina Veterinária |
Umuarama |
16 |
– |
– |
– |
Moda |
Cianorte |
– |
16 |
– |
– |
Odontologia |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Pedagogia |
Maringá |
– |
16 |
– |
32 |
Pedagogia |
Cianorte |
– |
– |
– |
17 |
Psicologia |
Maringá |
32 |
– |
– |
– |
Química - Bacharelado |
Maringá |
18 |
– |
– |
– |
Química - Licenciatura |
Maringá |
– |
– |
– |
18 |
Secretariado Executivo Trilíngue |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Serviço Social |
Ivaiporã |
– |
– |
– |
16 |
Tecnologia em Alimentos |
Umuarama |
– |
– |
– |
24 |
Tecnologia em Biotecnologia |
Maringá |
– |
– |
– |
12 |
Tecnologia em Construção Civil |
Umuarama |
– |
– |
– |
24 |
Tecnologia em Meio Ambiente |
Umuarama |
– |
– |
– |
24 |
Zootecnia |
Maringá |
32 |
– |
– |
– |
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS = 1488
|
.../
/...Res.
038/2014-CEP fl. 11
TABELA
DE VAGAS PARA O VESTIBULAR DE VERÃO
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
Administração |
Maringá |
– |
32 |
– |
32 |
Agronomia |
Maringá |
34 |
– |
– |
– |
Agronomia |
Umuarama |
16 |
– |
– |
– |
Arquitetura e Urbanismo |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Artes Cênicas |
Maringá |
– |
– |
16 |
– |
Artes Visuais |
Maringá |
– |
– |
16 |
– |
Biomedicina |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Bioquímica |
Maringá |
12 |
– |
– |
– |
Ciência da Computação |
Maringá |
17 |
– |
– |
– |
Ciências Biológicas - Bacharelado ou Licenciatura |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Ciências Biológicas - Licenciatura |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Ciências Contábeis |
Maringá |
– |
16 |
– |
32 |
Ciências Contábeis |
Cianorte |
– |
– |
– |
16 |
Ciências Econômicas |
Maringá |
17 |
– |
– |
32 |
Ciências Sociais |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Comunicação e Multimeios |
Maringá |
– |
– |
16 |
– |
Design |
Cianorte |
16 |
– |
– |
– |
Direito |
Maringá |
– |
32 |
– |
32 |
Educação Física - Bacharelado |
Maringá |
24 |
– |
– |
– |
Educação Física - Licenciatura |
Maringá |
12 |
|
|
|
Educação Física - Licenciatura |
Maringá |
– |
– |
– |
12 |
Educação Física - Licenciatura |
Ivaiporã |
16 |
– |
– |
– |
Enfermagem |
Maringá |
17 |
– |
– |
– |
Engenharia Agrícola |
Cidade Gaúcha |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia Ambiental |
Umuarama |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia Civil |
Maringá |
34 |
– |
– |
– |
Engenharia Civil |
Umuarama |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia de Alimentos |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia de Alimentos |
Umuarama |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia de Produção |
Goioerê |
– |
– |
– |
16 |
Engenharia de Produção - Agroindústria |
Maringá |
12 |
– |
– |
- |
Engenharia de Produção - Confecção Industrial |
Maringá |
12 |
– |
– |
- |
Engenharia de Produção - Construção Civil |
Maringá |
12 |
– |
– |
- |
Engenharia de Produção - Software |
Maringá |
12 |
– |
– |
- |
Engenharia Elétrica |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia Mecânica |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
.../
/...Res.
038/2014-CEP fl. 12
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
Engenharia Química |
Maringá |
36 |
– |
– |
– |
Engenharia Têxtil |
Goioerê |
17 |
– |
– |
– |
Estatística |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Farmácia |
Maringá |
27 |
– |
– |
– |
Filosofia |
Maringá |
– |
– |
16 |
– |
Física |
Goioerê |
– |
– |
– |
16 |
Física |
Maringá |
– |
– |
– |
24 |
Geografia |
Maringá |
– |
18 |
– |
16 |
História |
Maringá |
– |
16 |
– |
16 |
História |
Ivaiporã |
– |
– |
– |
16 |
Informática |
Maringá |
– |
– |
– |
17 |
Letras Inglês Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado em Tradução |
Maringá |
– |
16 |
– |
– |
Letras - Português (Licenciatura) |
Maringá |
– |
16 |
– |
– |
Letras - Português/Francês (Licenciatura) |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Letras - Português/Inglês (Licenciatura) |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Licenciatura Plena em Ciências |
Goioerê |
– |
– |
– |
18 |
Matemática |
Maringá |
17 |
– |
– |
34 |
Medicina |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Medicina Veterinária |
Umuarama |
16 |
– |
– |
– |
Moda |
Cianorte |
– |
16 |
– |
– |
Música - Licenciatura em Educação Musical |
Maringá |
12 |
– |
– |
– |
Música - Bacharelado em Canto |
Maringá |
2 |
– |
– |
– |
Música - Bacharelado em Composição |
Maringá |
4 |
– |
– |
– |
Música - Bacharelado em Regência Coral |
Maringá |
5 |
– |
– |
– |
Música - Bacharelado em Instrumento Flauta Transversal |
Maringá |
2 |
– |
– |
– |
Música - Bacharelado em Instrumento – Piano |
Maringá |
2 |
– |
– |
– |
Música - Bacharelado em Instrumento – Violão |
Maringá |
2 |
– |
– |
– |
Música - Bacharelado em Instrumento – Violino |
Maringá |
1 |
– |
– |
– |
Música - Bacharelado em Instrumento – Viola |
Maringá |
1 |
– |
– |
– |
Música - Bacharelado em Instrumento – Violoncelo |
Maringá |
1 |
– |
– |
– |
Odontologia |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Pedagogia |
Maringá |
– |
16 |
– |
32 |
Pedagogia |
Cianorte |
– |
– |
– |
17 |
.../
/...Res.
038/2014-CEP fl. 13
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
Psicologia |
Maringá |
32 |
– |
– |
– |
Química - Bacharelado |
Maringá |
17 |
– |
– |
– |
Química - Licenciatura |
Maringá |
– |
– |
– |
17 |
Secretariado Executivo Trilíngue |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Serviço Social |
Ivaiporã |
– |
– |
– |
16 |
Tecnologia em Alimentos |
Umuarama |
– |
– |
– |
24 |
Tecnologia em Biotecnologia |
Maringá |
– |
– |
– |
12 |
Tecnologia em Construção Civil |
Umuarama |
– |
– |
– |
24 |
Tecnologia em Meio Ambiente |
Umuarama |
– |
– |
– |
24 |
Zootecnia |
Maringá |
32 |
– |
– |
– |
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS = 1514 |
.../
/...Res.
038/2014-CEP fl. 14
ANEXO III
Matérias
para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos
TABELA DE MATÉRIAS DA PROVA 3 |
|
CURSOS |
MATÉRIAS |
Administração |
História e Matemática |
Agronomia |
Biologia e Química |
Arquitetura e Urbanismo |
Arte e Matemática |
Artes Cênicas |
Arte e História |
Artes Visuais |
Arte e História |
Biomedicina |
Biologia e Química |
Bioquímica |
Biologia e Química |
Ciência da Computação |
Física e Matemática |
Ciências Biológicas |
Biologia e Química |
Ciências Contábeis |
História e Matemática |
Ciências Econômicas |
História e Matemática |
Ciências Sociais |
História e Sociologia |
Comunicação e Multimeios |
Arte e Sociologia |
Design |
Física e História |
Direito |
História e Sociologia |
Educação Física |
Educação Física e História |
Enfermagem |
Biologia e Sociologia |
Engenharia Agrícola |
Física e Matemática |
Engenharia Ambiental |
Física e Matemática |
Engenharia Civil |
Física e Matemática |
Engenharia de Alimentos |
Matemática e Química |
Engenharia de Produção |
Física e Matemática |
Engenharia de Produção – Agroindústria |
Física e Matemática |
Engenharia de Produção – Confecção Industrial |
Física e Matemática |
Engenharia de Produção – Construção Civil |
Física e Matemática |
Engenharia de Produção – Software |
Física e Matemática |
Engenharia Elétrica |
Física e Matemática |
Engenharia Mecânica |
Física e Matemática |
Engenharia Química |
Matemática e Química |
Engenharia Têxtil |
Matemática e Química |
Estatística |
Física e Matemática |
Farmácia |
Biologia e Química |
Filosofia |
Filosofia e História |
Física |
Física e Matemática |
.../
/...Res.
038/2014-CEP fl. 15
TABELA DE MATÉRIAS DA PROVA 3 |
|
CURSOS |
MATÉRIAS |
Geografia |
Geografia e Matemática |
História |
Geografia e História |
Informática |
Física e Matemática |
Letras – Inglês |
Filosofia e História |
Letras – Português |
Filosofia e História |
Letras - Português/Francês |
Filosofia e História |
Letras - Português/Inglês |
Filosofia e História |
Licenciatura Plena em Ciências |
Biologia e Matemática |
Matemática |
Física e Matemática |
Medicina |
Biologia e Química |
Medicina Veterinária |
Biologia e Química |
Moda |
História e Matemática |
Música |
Arte e História |
Odontologia |
Biologia e Química |
Pedagogia |
Geografia e História |
Psicologia |
Biologia e História |
Química |
Matemática e Química |
Secretariado Executivo Trilíngue |
História e Sociologia |
Serviço Social |
História e Sociologia |
Tecnologia em Alimentos |
Física e Química |
Tecnologia em Biotecnologia |
Biologia e Química |
Tecnologia em Construção Civil |
Física e Matemática |
Tecnologia em Meio Ambiente |
Matemática e Química |
Zootecnia |
Biologia e Matemática |
*********************