R E S O L U
Ç Ã O N° 039/2014-CEP
REVOGADA
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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REVOGADA PELA
RESOLUÇÃO 003/2016-CEP. |
Considerando o
conteúdo dos Processos nos 708/1999-PRO
- volume 6 e 10.546/2008-PRO -
volume 2;
considerando o
disposto no Parecer nº 020/2014-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o novo Regulamento do Processo de Avaliação Seriada da Universidade
Estadual de Maringá (PAS/UEM), para ingresso nos cursos de graduação da
UEM, conforme Anexos I e II, partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 033/2013-CEP e
demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de dezembro de 2014.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
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ANEXO I
REGULAMENTO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SERIADA DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ (PAS-UEM) PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UEM
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Processo
de Avaliação Seriada da Universidade Estadual de Maringá (PAS-UEM) destina-se,
exclusivamente, a alunos regularmente matriculados em escolas de Ensino Médio,
públicas ou privadas, e tem como objetivos:
I - ampliar as possibilidades de acesso aos cursos de graduação
da UEM;
II - estabelecer uma relação mais intensa entre a Universidade e
as escolas de Ensino Médio, permitindo ações que visem a um maior aprimoramento
e à interação entre ambas;
III - selecionar,
de forma gradual e sistemática, os alunos-candidatos, valorizando e estimulando
um processo contínuo de estudo;
IV - permitir, por meio de
informações detalhadas de desempenho do candidato, que tanto os alunos quanto
as escolas tenham a oportunidade de monitorar esse desempenho ao longo do
Ensino Médio.
Art. 2º O ingresso nos cursos de graduação
no PAS-UEM dá-se por meio da realização de provas escritas, aplicadas no final
das séries do Ensino Médio em que o candidato se encontra matriculado.
Art. 3º O PAS-UEM constitui-se de três
etapas. Somente ao final da terceira etapa, serão gerados classificação,
convocação e processo de matrícula próprios, devendo essas convocações obedecer
rigorosamente à classificação dos candidatos no curso, turno e câmpus.
Art. 4º São destinados
20% das vagas de cada curso, disponíveis no ano de ingresso na UEM, para os
candidatos selecionados pelo PAS-UEM.
Parágrafo único. O número de vagas por curso
é obtido com o arredondamento matemático para o número inteiro mais próximo.
Art. 5º Candidatos aprovados
pelo PAS-UEM estão sujeitos às mesmas normas, formas de identificação e regras
para efetivação da matrícula que os demais candidatos participantes do processo
de vestibular tradicional da UEM.
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II - DA ADESÃO
Art. 6º Devem firmar
adesão ao PAS-UEM escolas do Ensino Médio, públicas ou privadas, e/ou alunos
interessados em participar do processo que estejam regularmente matriculados na
primeira série do Ensino Médio.
Parágrafo
único. A adesão de que trata o caput deste artigo
dá-se por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado na
internet pela Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU), de acordo com o
calendário aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP).
III - DOS
COMITÊS E BANCAS
Art.
7º Para a definição dos programas das provas, o PAS-UEM conta com
comitês por disciplina, compostos por um representante de cada núcleo de educação
da área de abrangência da UEM, dois representantes das escolas conveniadas,
indicados pelos núcleos regionais, sendo um representante das escolas públicas
e um representante das escolas privadas, dois docentes da UEM da área da
matéria, conforme segue:
I - Comitê
de Arte;
II - Comitê
de Biologia;
III -
Comitê de Educação Física;
IV - Comitê
de Filosofia;
V - Comitê
de Física;
VI - Comitê
de Geografia;
VII -
Comitê de História;
VIII -
Comitê de Língua Estrangeira;
IX - Comitê
de Língua Portuguesa, Literatura e Redação;
X - Comitê
de Matemática;
XI - Comitê
de Química;
XII -
Comitê de Sociologia.
§ 1º A
coordenação de cada comitê fica a cargo de um dos docentes da UEM participante
do respectivo comitê.
§ 2º O mandato do comitê é de dois anos, com
direito a uma recondução.
§ 3º Cabe à
Pró-Reitoria de Ensino (PEN), respeitando as indicações, nomear, por meio de
portaria, os membros de cada comitê.
Art. 8º Aos comitês
PAS-UEM competem à definição do programa de cada disciplina, bem como a lista
de obras literárias e a dos gêneros textuais a serem cobrados em cada prova,
respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas Diretrizes Curriculares
e pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNs).
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Art. 9º Para a elaboração
das provas, o PAS-UEM conta com bancas, por disciplina, nomeadas pelo reitor,
as quais devem seguir os programas apresentados pelos comitês de cada
disciplina.
Parágrafo único. É vedada a participação na banca de docente da UEM que tenha filho(s),
cônjuge ou parente(s) próximo(s) inscrito(s) no PAS-UEM.
IV - DAS
INSCRIÇÕES PARA AS ETAPAS
Art. 10. A inscrição para as provas é anual,
realizada exclusivamente pela internet, no prazo estabelecido em calendário
divulgado pela CVU, podendo ser efetuada pelo próprio candidato ou por outra
pessoa de sua confiança, não havendo necessidade de procuração.
Art.
11. Para a efetivação da inscrição para as provas
anuais, são exigidos do candidato:
I - o preenchimento pela internet da Ficha de Inscrição e
Adesão;
II - o pagamento da taxa de inscrição.
Parágrafo único. Para o
preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deve informar o número de um
dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho,
Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Cédula de Identidade de
Estrangeiro, Cédula de Identidade expedida em outro país, Certificado de
Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista ou outro documento expedido
por órgão oficial com validade em todo o território nacional.
Art.
12. Candidatos que necessitem de atendimento
especial devem solicitá-lo durante o período de inscrição.
Parágrafo único. A solicitação de
atendimento especial é realizada em requerimento próprio fornecido pela CVU e
seu deferimento está sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.
Art.
13. Anualmente, ao inscrever-se para as provas, o
candidato ou seu representante deve:
I - firmar declaração de que aceita as condições estabelecidas
no edital de abertura do PAS-UEM e no Manual do Candidato, tendo pleno
conhecimento delas;
II - optar por uma língua estrangeira (Espanhol, Francês ou
Inglês);
III - optar
por uma das cidades indicadas para a realização das provas.
§ 1º O candidato
participante do PAS-UEM, matriculado na última série do Ensino Médio, também
deve indicar a opção pelo curso de graduação, o turno e o câmpus pretendidos.
§ 2º É vedada a alteração de opção, após
o encerramento do período de inscrições, exceto o previsto no Parágrafo Único
do Artigo 19.
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Art.
14. O valor da taxa de inscrição é definido pelo
Conselho de Administração (CAD) com, pelo menos, 120 dias de antecedência ao
início do período de inscrições do primeiro processo seletivo do ano.
Parágrafo único. Sob hipótese alguma, há
devolução do valor da taxa de inscrição.
Art. 15. A isenção da taxa de inscrição pode
ser concedida aos alunos que satisfaçam às exigências contidas em
regulamentação própria.
V - DAS
ETAPAS E DAS PROVAS
Art.
16. O PAS-UEM constitui-se de três etapas:
I - Etapa
1: prova com peso 1, para os alunos matriculados no primeiro ano do Ensino
Médio, no ano de adesão ao Processo de Avaliação Seriada, com conteúdos dessa
série;
II - Etapa
2: prova com peso 2, para os alunos matriculados no segundo ano do Ensino
Médio, com conteúdos dessa série, para os alunos classificados na Etapa1;
III - Etapa
3: prova com peso 2, ao final do último ano do Ensino Médio, com conteúdos
dessa série, para os alunos classificados na Etapa 2.
Parágrafo único. Em caso de candidatos
que cursem o Ensino Médio com duração de quatro anos, a prova referente à
terceira etapa é realizada na ocasião da conclusão da quarta série, não sendo
permitida a realização da terceira prova quando o mesmo estiver frequentando o
terceiro ano do Ensino Médio.
Art. 17. O aluno retido em alguma série do
Ensino Médio deve realizar nova prova referente à série em que esteja
matriculado, sendo desconsiderada a pontuação obtida no ano anterior.
Art.
18. É permitida a interrupção no processo por, no
máximo, um ano, a alunos que, por algum motivo, interromperam seus estudos no
Ensino Médio. Para tanto, o aluno deve informar essa situação à CVU/UEM, por
escrito, no primeiro mês do ano da interrupção.
§ 1º No caso
descrito no caput deste artigo, a pontuação do candidato é
mantida no sistema para posterior continuidade do processo.
§ 2º Após o prazo de
interrupção permitido e não havendo retorno, o candidato é automaticamente
excluído do processo, não sendo mais permitida sua retomada em anos
posteriores.
Art. 19. O
candidato participante do PAS-UEM, matriculado na terceira ou quarta série do Ensino
Médio, que se inscrever em curso em que haja necessidade de prova de habilidade
específica, deve efetuar a prova de habilidade antes da prova da sua série.
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Parágrafo
único. O candidato pode realizar opção por outro curso, turno
e câmpus em caso de não aprovação na prova de habilidade específica.
Art. 20. As provas
correspondentes a cada série cobram conteúdos referentes àquela série, não
cumulativos, sendo as questões distribuídas em conformidade com a tabela
abaixo:
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Art.
21. A prova do PAS-UEM referente a cada série é
realizada em um único dia, com duração de cinco horas e é assim constituída:
I - prova de Conhecimentos Gerais, com conteúdo de
matérias referentes à série correspondente do Ensino Médio;
II - prova de Língua
Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa, Redação e Língua Estrangeira,
denominada prova de Línguas, com conteúdo referente à série
correspondente do Ensino Médio;
III - prova de Conhecimentos Específicos, compondo
apenas a prova referente à última série do Ensino Médio, aborda o conteúdo de
duas matérias, segundo a opção de curso.
Art.
22. A Prova de Conhecimentos Gerais é
composta de questões de alternativas múltiplas, das quais pelo menos 50% devem
ser elaboradas na perspectiva interdisciplinar e a partir de programas
apresentados pelos comitês de cada área, referentes às seguintes matérias do
Ensino Médio: Arte, Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História,
Matemática, Química e Sociologia.
Art.
23. A prova de Línguas é composta
de Redação, contemplando gêneros textuais, questões de alternativas múltiplas
de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa e questões de
alternativas múltiplas em Língua Estrangeira.
§ 1º A Redação
tem valoração inteira de zero a cento e vinte pontos.
§ 2º A avaliação
da Redação é realizada por uma banca composta por profissionais formados em
Letras.
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§ 3º Na prova da
primeira série, são indicados cinco gêneros textuais e quatro obras literárias;
na prova da segunda série, sete obras literárias e sete gêneros textuais; na
prova da última série, dez obras literárias e dez gêneros textuais, sendo
cobrado em todas elas de dois a quatro gêneros textuais.
§ 4º Cabe à CVU fazer a divulgação das
listas das obras literárias antes do período de inscrições.
Art. 24. A fim de garantir a
segurança na avaliação das redações, essas não podem ser identificadas pela
Banca Examinadora, para tanto, devem receber códigos gerados aleatoriamente por
sistema computacional.
Art. 25. Os critérios para avaliação
da Redação constam do edital do PAS-UEM.
Art. 26. As
questões de alternativas múltiplas são aquelas
que contêm até cinco proposições, indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16.
§ 1º A resposta
correta para cada questão é a soma dos números associados às proposições
verdadeiras.
§ 2º No caso de
todas as proposições serem falsas, a resposta correta, por definição, é zero.
§ 3º É atribuído
o valor de seis pontos para cada questão respondida totalmente correta.
§ 4º As questões
de alternativas múltiplas, desde que a opção assinalada pelo candidato contenha
pelo menos uma proposição verdadeira da questão e nenhuma proposição falsa, tem
a valoração atribuída segundo a tabela a seguir:
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VI - DA
DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 27. Está
desclassificado do PAS-UEM o candidato que, em qualquer Etapa, enquadrar-se em
alguma das seguintes situações:
I - deixar de se inscrever ou de comparecer à prova
correspondente à sua série;
II - obtiver nota zero nas questões de Conhecimentos Gerais;
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/... Res. 039/2014-CEP fls. 8
III -
obtiver nota zero nas questões de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua
Portuguesa;
IV - obtiver nota zero nas questões de Língua Estrangeira;
V - obtiver nota inferior a 20% do valor máximo da Redação, ou
seja, inferior a 24 pontos;
VI - obtiver nota zero nas questões de qualquer uma das matérias
de Conhecimentos Específicos, na Etapa 3.
Parágrafo único. O candidato desclassificado
em qualquer Etapa está desligado do PAS-UEM.
VII - DA
SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 28. O processo
de seleção e classificação constitui-se pelas seguintes fases:
I - cálculo do desempenho dos candidatos nas questões objetivas
das provas correspondentes a cada uma das Etapas;
II - cálculo do total dos escores padronizados por candidato;
III -
classificação final dos candidatos por curso, turno e câmpus;
IV - desempate.
§ 1º O
desempenho de que trata o Inciso I do caput deste artigo é
obtido da seguinte forma:
I - calcula-se o desempenho na Etapa 1 (EF1) somando-se o total
de pontos obtidos nas questões objetivas (EO1) com a pontuação obtida na
Redação (ER1), ou seja, EF1 = EO1 + ER1;
II - calcula-se o desempenho na Etapa 2 (EF2) somando-se os
pontos obtidos nas questões objetivas (EO2) com a pontuação obtida na Redação
(ER2), ou seja, EF2 = EO2 + ER2;
III -
calcula-se o desempenho na Etapa 3 (EF3) somando-se o total de pontos obtidos
nas questões objetivas (EO3) com a pontuação obtida na Redação (ER3), ou seja,
EF3 = EO3 + ER3;
IV - o escore padronizado final do candidato (EF) de que trata o Inciso
II deste artigo é obtido pela soma dos escores EF1, 2 x EF2 e 2 x EF3, ou seja,
EF = EF1 + 2 x EF2 + 2 x EF3.
V - a classificação final dos candidatos é obtida pela ordem
decrescente do Escore Final (EF).
VI - havendo
empate no Escore Final (EF) entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso,
turno e câmpus, o critério para fins de desempate deve ser, pela ordem, o
candidato que
I - obtiver maior pontuação na Etapa 3 (EF3);
II - obtiver maior pontuação na Etapa 2 (EF2);
III -
obtiver maior pontuação na Etapa 1 (EF1);
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IV - tiver mais idade.
VIII - DO
RESULTADO
Art. 29. O
resultado do PAS-UEM é divulgado pela CVU nas datas previstas no edital de
abertura das inscrições.
Parágrafo único. A CVU deve informar a cada
candidato a pontuação obtida em cada prova e enviar a cada escola cadastrada
junto ao processo o desempenho geral de seus alunos.
Art. 30. Exclui-se
do PAS-UEM o candidato que cometer fraude, usar meios ilícitos na inscrição ou
na realização das provas e atentar contra a disciplina e a boa ordem dos
trabalhos na sala de provas ou em suas proximidades.
Parágrafo único. Além da exclusão, outras
punições podem ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste
artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou
pessoais que houver causado.
Art. 31. O resultado do PAS-UEM é
válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam de pleno
direito, com o prazo final de registro e matrícula.
Art. 32. Cabe
pedido de reconsideração do gabarito de respostas das questões objetivas das
provas do PAS-UEM, mediante requerimento protocolizado na Divisão de Protocolo
Geral da UEM, devidamente justificado, até 24 horas após a divulgação do
gabarito.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração é
analisado pelos professores elaboradores da respectiva prova e, caso esses não
concordem com a alteração solicitada, a CVU nomeia uma banca de revisão, que
tem o prazo de 24 horas, contado a partir da nomeação, para análise e decisão.
Art. 33. Sob hipótese alguma, há
revisão do resultado obtido pelo candidato nas provas do PAS-UEM.
Art. 34. Após entregar a Redação e as
folhas de respostas das questões objetivas, o candidato, sob hipótese alguma,
tem acesso às mesmas.
Art. 35. Cabe
recurso somente em caso de transgressão às disposições constantes das Normas do
PAS-UEM, o qual deve ser protocolizado na Divisão de Protocolo Geral da UEM no
prazo máximo de três dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do
respectivo concurso.
§ 1º Recebido o recurso,
a CVU o remete à decisão do CEP, acompanhado de parecer.
§ 2º O CEP deve decidir a respeito do
recurso no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data do protocolo
inicial.
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Art. 36. Encerrado
o prazo final para registro e matrícula as folhas de respostas e as Redações são
encaminhadas para a reciclagem.
IX - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS DO PAS-UEM
Art. 37. As vagas do PAS-UEM não
preenchidas devem ser automaticamente incorporadas às vagas do Vestibular de Verão
do mesmo período letivo.
Art. 38. No
caso de candidato aprovado no PAS-UEM e no vestibular tradicional, o
procedimento é o que segue:
I - o candidato aprovado no mesmo turno,
curso/habilitação/ênfase e câmpus é selecionado para o processo em
que estiver melhor classificado;
II - o candidato aprovado para turno, curso/habilitação/ênfase
e/ou câmpus diferentes deve realizar a opção por um dos processos
(vestibular tradicional ou PAS-UEM) no prazo estabelecido em calendário de
convocações para matrícula.
Parágrafo único. Caso o candidato não faça a
opção dentro do prazo estabelecido, é considerado o resultado do último
processo.
Art. 39. O planejamento das ações
pertinentes ao PAS-UEM é de responsabilidade da PEN.
Art. 40. A organização, a execução e a
aplicação das provas do PAS-UEM são de responsabilidade da CVU.
Art. 41. Os casos omissos são resolvidos
pelo reitor, ouvidas a PEN e a CVU.
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TABELA DE
VAGAS PARA O PAS-UEM
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