R E S O L U Ç Ã O  N°  040/2014-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/12/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere o recurso interposto pela servidora Maria de Fátima Garcia contra decisão da Pró-Reitoria de Ensino.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 10.915/2014-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 028/2014-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela servidora docente Maria de Fátima Garcia, lotada no Departamento de Economia, contra decisão da Pró-Reitoria de Ensino, quanto ao seu desligamento da tutoria do PET/Economia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de dezembro de 2014.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/1/2015. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)