R E S O L
U Ç Ã O N° 040/2014-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/12/2014.
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere o recurso interposto pela servidora Maria de Fátima
Garcia contra decisão da Pró-Reitoria de Ensino. |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado nº 10.915/2014-PRO;
considerando o
disposto no Parecer nº 028/2014-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir
o recurso interposto pela servidora docente Maria de Fátima Garcia, lotada no Departamento de Economia, contra
decisão da Pró-Reitoria de Ensino, quanto ao seu desligamento da tutoria do
PET/Economia.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de dezembro de 2014.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/1/2015.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |