R E S O L U Ç Ã O No 002/2014-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br,
no dia 19/3/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Estabelece Diretrizes para Programação de Concessão de
Capacidade Financeira para as unidades da Universidade Estadual de Maringá a
partir do exercício do ano fiscal de 2014. |
Considerando o conteúdo das fls. 127 a 173 do Processo nº 271/2009-PRO;
considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a
programação de concessão de capacidade financeira das unidades orçamentárias da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Inciso IV do Artigo 11 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Artigo 165, § 2º da Constituição
Federal e no Artigo 133, § 3º da Constituição Estadual,
considerando o disposto no Parecer nº 021/2013-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Estabelecer as Diretrizes para Programação de Concessão de Capacidade
Financeira para as Unidades da Universidade Estadual de Maringá a partir do
exercício do ano fiscal de 2014, conforme Anexos I e II, partes integrantes
desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de fevereiro de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/3/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/...
Res. 002/2014-COU
fls.
2
ANEXO I
Diretrizes
para Programação de Concessão de Capacidade Financeira para as Unidades da
Universidade Estadual de Maringá a partir do exercício do ano fiscal de 2014
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos
desta resolução, as Diretrizes para Programação de Concessão de Capacidade
Financeira para as unidades da Universidade Estadual de Maringá (UEM) a partir
do exercício do ano fiscal de 2014:
I - os programas orçamentários
mantidos com recursos do Tesouro do Estado - Fonte 100 - ou seja, as despesas
compulsórias, que são aquelas comprometidas por força da lei;
II - as prioridades estabelecidas pela UEM, extraídas do
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
III - a projeção e a apresentação da receita para o
exercício;
IV - os critérios para distribuição dos recursos
orçamentários/financeiros;
V - as diretrizes gerais para a elaboração e concessão de
capacidade financeira das unidades orçamentárias.
Parágrafo único. Para cada despesa
considerada compulsória deve ser apresentada a projeção dos recursos
orçamentários necessários para sua programação.
Art. 2º A Programação de Concessão de
Capacidade Financeira abrange a administração centralizada (Reitoria,
pró-reitorias, Prefeitura do Câmpus e as extensões) e a descentralizada
(centros) e deve ser estruturada em conformidade com a estrutura organizacional
da Universidade.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Art. 3º A ordem de prioridade para a Concessão
de Capacidade Financeira é:
PRIMEIRA
PRIORIDADE
I - manutenção das atividades de ensino de graduação, de
pós-graduação, de pesquisa e de extensão, bem como de ações que conduzam à
melhoria da sua qualidade;
.../
/...
Res. 002/2014-COU
fls. 3
II - manutenção de programas de capacitação de recursos
humanos;
III - manutenção do programa de apresentação de trabalhos
científicos em eventos, bem como de instrumentos de divulgação científica;
IV - manutenção das atividades de administração e
planejamento universitário em todos os níveis.
SEGUNDA
PRIORIDADE
I - manutenção e ampliação de atividades suplementares ao
ensino, a pesquisa e a extensão realizadas ou não por órgãos suplementares;
II - promoção de eventos na forma de seminários, congressos,
simpósios, encontros, semanas acadêmicas;
III - desenvolvimento de atividades artísticas, culturais e
desportivas.
TERCEIRA PRIORIDADE |
I - manutenção das atividades de
ensino gerada pela criação de novos câmpus e novos cursos de graduação que devem
ser acompanhadas de dotação orçamentária especifica vinculada a Fonte 100
(garantida no orçamento geral do Estado do Paraná) ou pela dotação especifica
do centro (cursos) ou Administração Centralizada (câmpus) sem aumento de
percentual de distribuição. |
CAPÍTULO II |
DA PROJEÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO |
Art. 4º Toda a receita é de recolhimento centralizado em caixa
único da Universidade, e é apresentada, no seu demonstrativo, com a previsão
de 100% do ingresso, sem nenhuma dedução a órgãos, fundos ou despesas. |
Parágrafo único. Para cada fonte de receita deve ser elaborada memória de
cálculo de sua projeção para o período a que se refere o orçamento gerencial
interno. |
CAPÍTULO III |
DOS CRITÉRIOS PARA PROGRAMAÇÃO DE
CONCESSÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA |
Art. 5º A elaboração da Programação de
Concessão de Capacidade Financeira deve contemplar os princípios da
transparência, da descentralização e da otimização dos recursos para a
consecução das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. |
Art. 6º Os recursos
orçamentários/financeiros do Tesouro do Estado estabelecidos como teto para a
UEM, constantes no Orçamento Geral do Estado, destinar-se-a aos c0entros, pró-reitorias,
câmpus regionais, assessorias, Gabinete da Reitoria, Prefeitura do Câmpus e
Hospital Universitário. |
§ 1º Dos recursos mencionados no caput
deste artigo são aplicados, prioritariamente, aqueles que visam atender às
despesas compulsórias, estabelecidas no Artigo 1º, ficando as despesas
orçamentárias vinculadas às unidades orçamentárias. |
.../ /... Res. 002/2014-COU
fls.
4 § 2º Os recursos orçamentários/financeiros do
Tesouro do Estado estabelecidos para a
UEM, constantes no Orçamento Geral do Estado, destinados ao Hospital
Universitário e mencionados no orçamento gerencial da UEM deve ser
especificado em orçamento próprio. |
Art. 7º Os recursos
orçamentários/financeiros, com autonomia de decisão interna, devem ser
programados e executados mediante aplicação dos seguintes critérios de
distribuição de recursos financeiros próprios das unidades centralizadas e descentralizadas: |
I - os recursos destinados as unidades descentralizadas tem
com base os recursos próprios gerados pela UEM e o resultado da Fonte 100
excluidas as despesas compulsórias; |
II - os valores de distribuição de recursos tem como base o
orçamento gerencial de 2013; |
III - as unidades descentralizadas são constituidas pelos centros
e suas unidades; |
IV - as unidades centralizadas são constítuidas pela
Reitoria, pró-reitorias, câmpus regionais, orgãos suplementares envolvidos
com atividades de ensino de pesquisa e de extensão e todos as manutenções de
serviço; |
V - a partir do orçamento gerencial de |
VI - para atingir a meta de distribuição equitativa entre
as unidades descentralizadas e centralizadas tem-se os seguintes valores de
distribuição para as unidades entre 2014 e 2017: |
a) para 2014 - os
percentuais devem ser de 47% para a
unidade centralizada (dos quais 1% para a FEI), 41% para a unidade descentralizada,
2% para reserva de contingência e 10% para assistência estudantil
(restaurantes universitários); |
b) para
2015 - os percentuais devem ser de 46% para
as unidades centralizadas (dos quais 0,75% para a FEI), 42% para as
unidades descentralizadas, 2% para reserva de contingência e 10% para
assistência estudantil (restaurantes universitários); |
c) para
2016 - os percentuais devem ser de 45% para
as unidades centralizadas (dos quais 0,50% para a FEI), 43% para as
unidades descentralizadas, 2% para reserva de contingência e 10% para
assistência estudantil (restaurantes universitários); |
d) para
2017 - os percentuais devem ser de 44% para
as unidades centralizadas (dos quais 0,25% para a FEI), 44% para as
unidades descentralizadas, 2% para reserva de contingência e 10% para
assistência estudantil (restaurantes universitários). A partir deste
exercício os percentuais de distribuição devem permanecer fixos, sendo que o
deficit da FEI deve ser extinto a partir do exercicio de 2018. |
.../ /... Res. 002/2014-COU
fls. 5 Art. 8º Os recursos
orçamentários/financeiros, com autonomia de decisão interna, devem ser
programados e executados mediante aplicação dos seguintes critérios de
distribuição de recursos financeiros para unidades descentralizadas: |
I - as unidades descentralizadas não devem ter capacidade
financeira inferior ao do exercício 2013, destinado a manutenção de suas
atividades; |
II - o montante distribuído no exercício de 2013 para as
unidades descentralizadas foi de R$ 3.044.754,00 (três milhões quarenta e
quatro mil e setecentos e cinquenta e quatro reais), que passa ser constante
ao longo do tempo, com os seguintes valores em relação as unidades: Centro de
Ciências Exatas (CCE) R$ 455.775,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e
setecentos e setenta e cinco reais), Centro de Ciências Humanas, Letras e
Artes (CCH) R$ 428.436,00 (quatrocentos e vinte oito mil e quatrocentos e
trinta e seis reais), Centro de Tecnologia (CTC) R$ 693.740,00 (seiscentos e
noventa e três mil e setecentos e quarenta reais), Centro de Ciências
Biológicas (CCB) R$ 456.289,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil e
duzentos e oitenta e nove reais), Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA)
R$ 254.292,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e noventa e dois
reais), Centro de Ciências da Saúde (CCS) R$ 478.805,00 (quatrocentos e
setenta e oito mil e oitocentos e cinco reais) e Centro de Ciências Agrárias
(CCA) R$ 277.417,00 (duzentos e setenta e sete mil e quatrocentos e dezessete
reais). |
III - na elaboração da Programação de Concessão de
Capacidade Financeira, das unidades descentralizadas (centros) deve ser
observado o principio da equidade, quando
do aumento dos recursos orçamentários com base no exercício 2013 e
seguir as seguintes diretrizes: os recursos acrescidos devem ser distribuidos
em duas partes, 10% de forma isonômica e 90% distribuidos em três dimensões
de atividades: ensino (70%), pesquisa (20%) e extensão (10%) e em cada
dimensão base redividido em parâmetros de escala e produtividade; |
IV - a distribuição de recursos financeiros em relação ao aumento dos recursos orçamentários com
base no exercício 2013 deve levar em consideração as atividades
desenvolvidas pelas unidades, quanto aos parâmetros de escala e produtividade
em relação as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão - conforme
descrição no Anexo I. |
V - a consolidação dos dados do Anexo I deve ser de
responsabilidade da Assessoria de Planejamento (ASP) e encaminhados para os centros
até 30 de setembro para ciência. |
CAPÍTULO IV |
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO
DE CONCESSÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA |
Art. 9º A
ASP deve enviar anualmente ao Conselho de Administração (CAD), até 31 de
setembro a proposta de orçamento do ano seguinte, devendo o Conselho emitir
parecer à proposta até o dia 31 de outubro de cada ano. |
.../ /... Res. 002/2014-COU fls. 6 Art.
10. O COU deve autorizar a incorporação de eventuais
modificações ocorridas na estrutura organizacional da Universidade, bem como
na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alteração na legislação
pertinente ao assunto. |
Art.
|
Art. 12. Cumprindo o estabelecido
no Artigo 165, § 2º da Constituição Federal, a Pró-Reitoria de Administração
(PAD) deve publicar (portal da transparência e na página do site da PAD), até
30 dias após o encerramento do trimestre, relatório resumido da execução da
capacidade financeira concedida as unidades. |
Parágrafo
único. Até o 15º dia após o encerramento de cada mês do ano, a
PAD / Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF) deve apresentar ao COU o
desempenho da execução financeira de cada fonte de recursos e suas
respectivas aplicaçôes na execução financeira do mês imediatamente anterior,
por meio de demonstrativos de receitas e despesas, conforme padronização
estabelecida no orçamento gerencial e demais instrumentos necessários que
permitam uma perfeita compreensão da origem e da aplicação de cada fonte de
recursos. |
Art.
13. O COU deve trimestralmente acompanhar a execução das
despesas e receitas e quando necessário realizar adequação de programação
financeira para o restante do exercício. |
Art.
14. Os recursos próprios gerados pelos departamentos, centros,
pró-reitorias, assessorias e órgãos suplementares, na forma de prestação de
serviços, de contribuições dos programas de pós-graduação, de doações, de
cursos de extensão, dentre outros, retornam às unidades geradoras de acordo
com o disposto nas resoluções que regulamentam as atividades. |
Art. 15. As receitas geradas por
meio de convênios, de ajustes, de acordos, de termos de cooperação e outras
formas de contratos firmados com instituições públicas e privadas, são
programadas e executadas em cumprimento ao estabelecido no Plano de Aplicação
aprovado entre as partes interessadas. Art. |
Parágrafo
único. Os recursos da reserva de contingência, caso não sejam
utilizados no ano do exercício, devem ser programados para Concessão de
Capacidade Financeira no exercício seguinte. |
Art.
17. As programações financeiras não previstas na programação
para o exercício devem ser autorizadas pelo CAD. |
.../ /...Res. 002/2014-COU
fls.
7 Art. |
§ 1º A implementação da primeira parcela
trimestral do desembolso deve ser realizada assim que publicado o Decreto de
Programação Orçamentária-Financeira do Estado do Paraná. |
§ 2º O saldo dos anos anteriores deve ser
implantado logo após o encerramento da contabilidade do exercício do ano
anterior e da publicação do Decreto de Programação Orçamentária-Financeira do
Estado do Paraná. |
CAPÍTULO V |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
Art. 19. A Programação de Concessão de
Capacidade Financeira não pode estabelecer distribuição de recursos que não
sejam compatíveis com os tetos estabelecidos no Quadro de Detalhamento de
Despesa (QDD), divulgado pela Secretaria de Estado do Planejamento e
Coordenação Geral (SEPL). |
Art. 20. A criação de unidades
universitárias, inclusive a criação e/ou desmembramento de departamentos
depende de programação financeira adicional ou ser rateada pela unidade
proponente conforme parágrafo único, de estrutura física e de contratação de
pessoal de forma a não comprometer o funcionamento e manutenção das atuais
unidades existentes. |
Parágrafo
único. Caso não haja recursos financeiros necessários para a
criação e/ou desmembramentos de unidades e subunidades, esta pode ser
realizada a partir do rateio dos recursos originalmente destinados a
unidade/subunidade. |
Art.
21. A implantação de cursos de graduação e programas de
pós-graduação depende de aprovação de recursos orçamentários específicos para
tal finalidade, seja pelo Tesouro do Estado, pela unidade proponente ou outra
entidade conveniada. |
Art.
22. Os critérios para distribuição dos recursos financeiros da
UEM estabelecidos na presente resolução são válidos para o exercício de 2014
e sua aplicação para exercícios subsequentes deve ter prévia aprovação do COU, podendo este modificar,
alterar, suprimir ou incluir parâmetros se em decorrência da aplicação para o
exercício de 2014 verificar-se necessidades de ajustes ou mudanças. |
Art. 23. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Conselho Universitário. |
.../
/...
Res. 002/2014-COU
fls.
8
ANEXO II
QUADRO
DE DISTRIBUIÇÃO RECURSOS DO ORÇAMENTO GERENCIAL
Na elaboração da Programação
de Concessão de Capacidade Financeira, das unidades descentralizadas (Centros)
deve ser observado o principio da equidade, quando da distribuição de recursos
oriundos do aumento de receita orçamentária tendo com referência ano base do
exercício 2013 e deve seguir as seguintes diretrizes: (figura 1) os recursos
devem ser distribuidos em duas partes, 10% (1) de forma isonômica e 90% (2) distribuidos
em três dimensões de atividade: Ensino (70% - (3)), Pesquisa (20% - (4)) e
Extensão (10% - (5)) – cada dimensão divida em parâmetros de escala e
produtividade (Cfe. Art. 8º).
Figura 1 – Indice de
distribuição global
.../
/...
Res. 002/2014-COU
fls.
9
Dimensão Ensino:
Conforme figura 2 (Tabela de
distribuição de percentuais da dimensão Ensino), a dimensão Ensino representa
70% (6) da distribuição dos recursos de atividades, que representa 63% (7) do
valor global distribuido.
Figura 2 – Indice de
distribuição do parâmetro Ensino
.../
/...
Res. 002/2014-COU
fls. 10
Os critérios para distribuição
dos recursos com base na Dimensão Ensino são divididos em duas partes: 70% (8)
para os Parâmetros de Escala e 30% (9) para os Parâmetros de Produtividade.
Parâmetros
de Escala (70% - (8)) dividido em:
I Matriculas x Carga horária (60%
- (10)), subdivido em Número de matriculas em regime presencial por componente
curricular multiplicado pela carga horária na graduação (equivante a 80% - (11))
e na pós-graduação (equivalente 20% - (12)).
II Regime de trabalho do
docente (10% - (13)), subdivido em Número de docentes
III Custo por atividade de aula
práticas (20% - (16)), considerando o número de horas aula de laboratório para
o ensino de graduação considerando os
fatores de custos propostos pela Capes segundo as áreas de conhecimento
(equivalente 100% - (17)).
III Projetos de Ensino (10% -
(18)), subdivido em número de projetos de ensino (equivalente 25% - (19)),
número de participação em projeto por docente (equivalente 25% - (20)), número
de participação em projeto por discente (equivalente 25% - (21)) e número de
grupos de ensino ( equivalente 25% - (22)).
Parâmetros
de Produtividade (30% - (9)) dividido em:
I Avaliação do MEC – ENADE (70%
- (23)), considerando a avaliação do ENADE (MEC) para os cursos que oferece
componentes curriculares e os valores a partir de média ponderada/normalizada.
II Avaliação da CAPES (20% -
(24)), considerando a avaliação dos cursos de pós-graduação pela CAPES e os
valores a partir de média ponderada/normalizada.
III Regime TIDE (10% - (25)), percentual
de docentes TIDE em relação ao número total de docentes/unidade e os valores a
partir de média ponderada/normalizada
.../
/...
Res. 002/2014-COU
fls.
11
Dimensão Pesquisa:
Conforme figura 3 (Tabela de
distribuição para Pesquisa), a dimensão Pesquisa representa 20% (4 – fig. 1) da
distribuição dos recursos com base nos Parâmetros de Escala e Produtividade,
que em percentuais absolutos representa 18% (7a–fig. 3) dos 90% (2–fig. 1).
Figura 3 – Indice de
distribuição do parâmetro Pesquisa
Parâmetros
de Escala (30% - (26)) dividido em:
I Número de projetos de
pesquisa por Centro (25% - (27))
II Número de participação em
projetos por docentes (25% - (28)).
III Número de Grupos de Pesquisa
por Centro (25% - (29)).
IV Número de participação em
projetos por discentes (25% - (30)).
Parâmetros
de Produtividade (70% - (31)) dividido em:
I Indice de projeto de
pesquisa – Professor / Centro (10% - (32)).
II Número
de projetos financiados (20% - (33)).
III Número
de bolsistas de Produtividade (10% - (34)).
IV Número
de patentes depositadas (10% - (35)).
V Artigos publicados (Qualis –
CAPES) (50% - (36)), subdivido em Períodicos com Qualis A (30% - (37)),
Períodicos com Qualis B (30% - (38)), Livros (25% - (39)) e Capítulos de Livros
(15% - (40)).
.../
/...
Res. 002/2014-COU
fls.
12
Dimensão Extensão:
Conforme figura 4 (Tabela de
distribuição de percentuais da dimensão Extensão), a dimensão Extensão
representa 10% (5 – fig. 1 e 4) da distribuição dos recursos com base nos
Parâmetros de Escala e Produtividade, que em percentuais absolutos representa 9%
(7b – fig. 4) dos 90% (2 – fig. 1).
Figura 4 – Indice de
distribuição do parâmetro Extensão
Parâmetros
de Escala (80% - (41)) dividido em:
I Número de projetos de extensão
por Centro (45% - (42))
II Número de participação em
projetos por docentes (30% - (43)).
III Número de Grupos de Extensão
por Centro (10% - (44)).
IV Número de participação em
projetos por discentes (15% - (45)).
Parâmetros
de Produtividade (20% - (46)) dividido em:
I Participação Docente na
avaliação Institucional – CPA, com valores a partir de média
ponderada/normalizada (50% - (47)).
II Participação Discente na
avaliação Institucional – CPA, com valores a partir de média
ponderada/normalizada (50% - (48)).
A periodicidade da coleta
dos dados para os parâmetros devem ter como base o mês de agosto do ano em
exercício para a elaboração do orçamento do ano seguinte.
Para parâmetros cujo dados
não permita consolidação do rateio, a distribuição se dará de forma isonômica
em relação ao número de centros de ensino.
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