R E S O L U Ç Ã O  No  002/2014-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/3/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Estabelece Diretrizes para Programação de Concessão de Capacidade Financeira para as unidades da Universidade Estadual de Maringá a partir do exercício do ano fiscal de 2014.

 

Considerando o conteúdo das fls. 127 a 173 do Processo nº 271/2009-PRO;

considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a programação de concessão de capacidade financeira das unidades orçamentárias da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Inciso IV do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Artigo 165, § 2º da Constituição Federal e no Artigo 133, § 3º da Constituição Estadual,

considerando o disposto no Parecer nº 021/2013-PLAN,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Estabelecer as Diretrizes para Programação de Concessão de Capacidade Financeira para as Unidades da Universidade Estadual de Maringá a partir do exercício do ano fiscal de 2014, conforme Anexos I e II, partes integrantes desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de fevereiro de 2014.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/3/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

/... Res. 002/2014-COU                                                                                                  fls. 2

 

 

ANEXO  I

 

Diretrizes para Programação de Concessão de Capacidade Financeira para as Unidades da Universidade Estadual de Maringá a partir do exercício do ano fiscal de 2014

 

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta resolução, as Diretrizes para Programação de Concessão de Capacidade Financeira para as unidades da Universidade Estadual de Maringá (UEM) a partir do exercício do ano fiscal de 2014:

I - os programas orçamentários mantidos com recursos do Tesouro do Estado - Fonte 100 - ou seja, as despesas compulsórias, que são aquelas comprometidas por força da lei;

II - as prioridades estabelecidas pela UEM, extraídas do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

III - a projeção e a apresentação da receita para o exercício;

IV - os critérios para distribuição dos recursos orçamentários/financeiros;

V - as diretrizes gerais para a elaboração e concessão de capacidade financeira das unidades orçamentárias.

Parágrafo único. Para cada despesa considerada compulsória deve ser apresentada a projeção dos recursos orçamentários necessários para sua programação.

Art. 2º A Programação de Concessão de Capacidade Financeira abrange a administração centralizada (Reitoria, pró-reitorias, Prefeitura do Câmpus e as extensões) e a descentralizada (centros) e deve ser estruturada em conformidade com a estrutura organizacional da Universidade.

 

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

Art. 3º A ordem de prioridade para a Concessão de Capacidade Financeira é:

 

PRIMEIRA PRIORIDADE

 

I - manutenção das atividades de ensino de graduação, de pós-graduação, de pesquisa e de extensão, bem como de ações que conduzam à melhoria da sua qualidade;

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/... Res. 002/2014-COU                                                                                                   fls. 3

 

II - manutenção de programas de capacitação de recursos humanos;

III - manutenção do programa de apresentação de trabalhos científicos em eventos, bem como de instrumentos de divulgação científica;

IV - manutenção das atividades de administração e planejamento universitário em todos os níveis.

 

SEGUNDA PRIORIDADE

 

I - manutenção e ampliação de atividades suplementares ao ensino, a pesquisa e a extensão realizadas ou não por órgãos suplementares;

II - promoção de eventos na forma de seminários, congressos, simpósios, encontros, semanas acadêmicas;

III - desenvolvimento de atividades artísticas, culturais e desportivas.

 

TERCEIRA PRIORIDADE

I - manutenção das atividades de ensino gerada pela criação de novos câmpus e novos cursos de graduação que devem ser acompanhadas de dotação orçamentária especifica vinculada a Fonte 100 (garantida no orçamento geral do Estado do Paraná) ou pela dotação especifica do centro (cursos) ou Administração Centralizada (câmpus) sem aumento de percentual de distribuição.

 

CAPÍTULO II

DA PROJEÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO

 

Art. 4º Toda a receita é de recolhimento centralizado em caixa único da Universidade, e é apresentada, no seu demonstrativo, com a previsão de 100% do ingresso, sem nenhuma dedução a órgãos, fundos ou despesas.

Parágrafo único. Para cada fonte de receita deve ser elaborada memória de cálculo de sua projeção para o período a que se refere o orçamento gerencial interno.

 

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS PARA PROGRAMAÇÃO DE CONCESSÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA

Art. 5º A  elaboração da Programação de Concessão de Capacidade Financeira deve contemplar os princípios da transparência, da descentralização e da otimização dos recursos para a consecução das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão.

Art. 6º Os recursos orçamentários/financeiros do Tesouro do Estado estabelecidos como teto para a UEM, constantes no Orçamento Geral do Estado, destinar-se-a aos c0entros, pró-reitorias, câmpus regionais, assessorias, Gabinete da Reitoria, Prefeitura do Câmpus e Hospital Universitário.

§ 1º Dos recursos mencionados no caput deste artigo são aplicados, prioritariamente, aqueles que visam atender às despesas compulsórias, estabelecidas no Artigo 1º, ficando as despesas orçamentárias vinculadas às unidades orçamentárias.

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/... Res. 002/2014-COU                                                                                                    fls. 4

 

§ Os recursos orçamentários/financeiros do Tesouro do Estado  estabelecidos para a UEM, constantes no Orçamento Geral do Estado, destinados ao Hospital Universitário e mencionados no orçamento gerencial da UEM deve ser especificado em orçamento próprio.

Art. 7º Os recursos orçamentários/financeiros, com autonomia de decisão interna, devem ser programados e executados mediante aplicação dos seguintes critérios de distribuição de recursos financeiros próprios das unidades centralizadas  e descentralizadas:

I - os recursos destinados as unidades descentralizadas tem com base os recursos próprios gerados pela UEM e o resultado da Fonte 100 excluidas as despesas compulsórias;

II - os valores de distribuição de recursos tem como base o orçamento gerencial de 2013;

III - as unidades descentralizadas são constituidas pelos centros e suas unidades;

IV - as unidades centralizadas são constítuidas pela Reitoria, pró-reitorias, câmpus regionais, orgãos suplementares envolvidos com atividades de ensino de pesquisa e de extensão e todos as manutenções de serviço;

V - a partir do orçamento gerencial de 2014 a distribuição dos recursos próprios deve ser realizada em quatro dotações bases: unidades centralizadas (administração), descentralizadas (centros de ensino), reserva de contingência, assistência estudantil (restaurantes universitários).

VI - para atingir a meta de distribuição equitativa entre as unidades descentralizadas e centralizadas tem-se os seguintes valores de distribuição para as unidades entre 2014 e 2017:

a) para 2014 - os percentuais devem ser de 47% para  a unidade centralizada (dos quais 1% para a FEI), 41% para a unidade descentralizada, 2% para reserva de contingência e 10% para assistência estudantil (restaurantes universitários);

b) para 2015 - os percentuais devem ser de 46% para  as unidades centralizadas (dos quais 0,75% para a FEI), 42% para as unidades descentralizadas, 2% para reserva de contingência e 10% para assistência estudantil (restaurantes universitários);

c) para 2016 - os percentuais devem ser de 45% para  as unidades centralizadas (dos quais 0,50% para a FEI), 43% para as unidades descentralizadas, 2% para reserva de contingência e 10% para assistência estudantil (restaurantes universitários);

d) para 2017 - os percentuais devem ser de 44% para  as unidades centralizadas (dos quais 0,25% para a FEI), 44% para as unidades descentralizadas, 2% para reserva de contingência e 10% para assistência estudantil (restaurantes universitários). A partir deste exercício os percentuais de distribuição devem permanecer fixos, sendo que o deficit da FEI deve ser extinto a partir do exercicio de 2018.

 

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/... Res. 002/2014-COU                                                                                                    fls. 5

 

Art. 8º Os recursos orçamentários/financeiros, com autonomia de decisão interna, devem ser programados e executados mediante aplicação dos seguintes critérios de distribuição de recursos financeiros para unidades descentralizadas:

I - as unidades descentralizadas não devem ter capacidade financeira inferior ao do exercício 2013, destinado a manutenção de suas atividades;

II - o montante distribuído no exercício de 2013 para as unidades descentralizadas foi de R$ 3.044.754,00 (três milhões quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e quatro reais), que passa ser constante ao longo do tempo, com os seguintes valores em relação as unidades: Centro de Ciências Exatas (CCE) R$ 455.775,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e setenta e cinco reais), Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH) R$ 428.436,00 (quatrocentos e vinte oito mil e quatrocentos e trinta e seis reais), Centro de Tecnologia (CTC) R$ 693.740,00 (seiscentos e noventa e três mil e setecentos e quarenta reais), Centro de Ciências Biológicas (CCB) R$ 456.289,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil e duzentos e oitenta e nove reais), Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA) R$ 254.292,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e noventa e dois reais), Centro de Ciências da Saúde (CCS) R$ 478.805,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e oitocentos e cinco reais) e Centro de Ciências Agrárias (CCA) R$ 277.417,00 (duzentos e setenta e sete mil e quatrocentos e dezessete reais).

III - na elaboração da Programação de Concessão de Capacidade Financeira, das unidades descentralizadas (centros) deve ser observado o principio da equidade, quando do aumento dos recursos orçamentários com base no exercício 2013 e seguir as seguintes diretrizes: os recursos acrescidos devem ser distribuidos em duas partes, 10% de forma isonômica e 90% distribuidos em três dimensões de atividades: ensino (70%), pesquisa (20%) e extensão (10%) e em cada dimensão base redividido em parâmetros de escala e produtividade;

IV - a distribuição de recursos financeiros em relação ao aumento dos recursos orçamentários com base no exercício 2013 deve levar em consideração as atividades desenvolvidas pelas unidades, quanto aos parâmetros de escala e produtividade em relação as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão - conforme descrição no Anexo I.

V - a consolidação dos dados do Anexo I deve ser de responsabilidade da Assessoria de Planejamento (ASP) e encaminhados para os centros até 30 de setembro para ciência.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA  PROGRAMAÇÃO DE CONCESSÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA

Art. 9º A ASP deve enviar anualmente ao Conselho de Administração (CAD), até 31 de setembro a proposta de orçamento do ano seguinte, devendo o Conselho emitir parecer à proposta até o dia 31 de outubro de cada ano.

 

 

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/... Res. 002/2014-COU                                                                                                    fls. 6

 

Art. 10. O COU deve autorizar a incorporação de eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional da Universidade, bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alteração na legislação pertinente ao assunto.

Art. 11. A elaboração da proposta de Programação de Concessão de Capacidade Financeira, a sua aprovação e a sua execução, devem ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, da economicidade e do equilíbrio entre a receita e a despesa.

Art. 12. Cumprindo o estabelecido no Artigo 165, § 2º da Constituição Federal, a Pró-Reitoria de Administração (PAD) deve publicar (portal da transparência e na página do site da PAD), até 30 dias após o encerramento do trimestre, relatório resumido da execução da capacidade financeira concedida as unidades.

Parágrafo único. Até o 15º dia após o encerramento de cada mês do ano, a PAD / Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF) deve apresentar ao COU o desempenho da execução financeira de cada fonte de recursos e suas respectivas aplicaçôes na execução financeira do mês imediatamente anterior, por meio de demonstrativos de receitas e despesas, conforme padronização estabelecida no orçamento gerencial e demais instrumentos necessários que permitam uma perfeita compreensão da origem e da aplicação de cada fonte de recursos.

Art. 13. O COU deve trimestralmente acompanhar a execução das despesas e receitas e quando necessário realizar adequação de programação financeira para o restante do exercício.

Art. 14. Os recursos próprios gerados pelos departamentos, centros, pró-reitorias, assessorias e órgãos suplementares, na forma de prestação de serviços, de contribuições dos programas de pós-graduação, de doações, de cursos de extensão, dentre outros, retornam às unidades geradoras de acordo com o disposto nas resoluções que regulamentam as atividades.

Art. 15. As receitas geradas por meio de convênios, de ajustes, de acordos, de termos de cooperação e outras formas de contratos firmados com instituições públicas e privadas, são programadas e executadas em cumprimento ao estabelecido no Plano de Aplicação aprovado entre as partes interessadas.

Art. 16. A execução da reserva de contigência (gastos emergenciais) é de responsabilidade do Gabinete da Reitoria (GRE), cujos empenhos devem ser autorizados pelo CAD.

Parágrafo único. Os recursos da reserva de contingência, caso não sejam utilizados no ano do exercício, devem ser programados para Concessão de Capacidade Financeira no exercício seguinte.

Art. 17. As programações financeiras não previstas na programação para o exercício devem ser autorizadas pelo CAD.

 

 

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/...Res. 002/2014-COU                                                                                              fls. 7                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

 

 

 

Art. 18. A Programação de Concessão de Capacidade Financeira deve estabelecer cronograma trimestral de desembolso de acordo com o orçamento aprovado, ficando autorizada a sua execução pelas unidades orçamentárias.

§ 1º A implementação da primeira parcela trimestral do desembolso deve ser realizada assim que publicado o Decreto de Programação Orçamentária-Financeira do Estado do Paraná.

§ 2º O saldo dos anos anteriores deve ser implantado logo após o encerramento da contabilidade do exercício do ano anterior e da publicação do Decreto de Programação Orçamentária-Financeira do Estado do Paraná.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A Programação de Concessão de Capacidade Financeira não pode estabelecer distribuição de recursos que não sejam compatíveis com os tetos estabelecidos no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), divulgado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (SEPL).

Art. 20. A criação de unidades universitárias, inclusive a criação e/ou desmembramento de departamentos depende de programação financeira adicional ou ser rateada pela unidade proponente conforme parágrafo único, de estrutura física e de contratação de pessoal de forma a não comprometer o funcionamento e manutenção das atuais unidades existentes.

Parágrafo único. Caso não haja recursos financeiros necessários para a criação e/ou desmembramentos de unidades e subunidades, esta pode ser realizada a partir do rateio dos recursos originalmente destinados a unidade/subunidade.

Art. 21. A implantação de cursos de graduação e programas de pós-graduação depende de aprovação de recursos orçamentários específicos para tal finalidade, seja pelo Tesouro do Estado, pela unidade proponente ou outra entidade conveniada.

Art. 22. Os critérios para distribuição dos recursos financeiros da UEM estabelecidos na presente resolução são válidos para o exercício de 2014 e sua aplicação para exercícios subsequentes deve ter prévia  aprovação do COU, podendo este modificar, alterar, suprimir ou incluir parâmetros se em decorrência da aplicação para o exercício de 2014 verificar-se necessidades de ajustes ou mudanças.

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

 

 

 

 

 

 

 

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/... Res. 002/2014-COU                                                                                                  fls. 8

 

 

 

ANEXO  II

 

 

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO RECURSOS DO ORÇAMENTO GERENCIAL EM RELAÇÃO AOS CENTROS DE ENSINO

 

 

Na elaboração da Programação de Concessão de Capacidade Financeira, das unidades descentralizadas (Centros) deve ser observado o principio da equidade, quando da distribuição de recursos oriundos do aumento de receita orçamentária tendo com referência ano base do exercício 2013 e deve seguir as seguintes diretrizes: (figura 1) os recursos devem ser distribuidos em duas partes, 10% (1) de forma isonômica e 90% (2) distribuidos em três dimensões de atividade: Ensino (70% - (3)), Pesquisa (20% - (4)) e Extensão (10% - (5)) – cada dimensão divida em parâmetros de escala e produtividade (Cfe. Art. 8º).

 

 

Fig 1 - diretrizes.png

Figura 1 – Indice de distribuição global

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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/... Res. 002/2014-COU                                                                                                  fls. 9

 

 

Dimensão Ensino:

 

Conforme figura 2 (Tabela de distribuição de percentuais da dimensão Ensino), a dimensão Ensino representa 70% (6) da distribuição dos recursos de atividades, que representa 63% (7) do valor global distribuido.

Figura 2 – Indice de distribuição do parâmetro Ensino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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/... Res. 002/2014-COU                                                                                                 fls. 10

 

Os critérios para distribuição dos recursos com base na Dimensão Ensino são divididos em duas partes: 70% (8) para os Parâmetros de Escala e 30% (9) para os Parâmetros de Produtividade.

Parâmetros de Escala (70% - (8)) dividido em:

I      Matriculas x Carga horária (60% - (10)), subdivido em Número de matriculas em regime presencial por componente curricular multiplicado pela carga horária na graduação (equivante a 80% - (11)) e na pós-graduação (equivalente 20% - (12)).

II     Regime de trabalho do docente (10% - (13)), subdivido em Número de docentes em regime TIDE (equivante a 80% - (14)) e em outros regime (equivalente 20% - (15)).

III    Custo por atividade de aula práticas (20% - (16)), considerando o número de horas aula de laboratório para o ensino de graduação considerando os  fatores de custos propostos pela Capes segundo as áreas de conhecimento (equivalente 100% - (17)).

III    Projetos de Ensino (10% - (18)), subdivido em número de projetos de ensino (equivalente 25% - (19)), número de participação em projeto por docente (equivalente 25% - (20)), número de participação em projeto por discente (equivalente 25% - (21)) e número de grupos de ensino ( equivalente 25% - (22)).

 

Parâmetros de Produtividade (30% - (9)) dividido em:

I      Avaliação do MEC – ENADE (70% - (23)), considerando a avaliação do ENADE (MEC) para os cursos que oferece componentes curriculares e os valores a partir de média ponderada/normalizada.

II     Avaliação da CAPES (20% - (24)), considerando a avaliação dos cursos de pós-graduação pela CAPES e os valores a partir de média ponderada/normalizada.

III    Regime TIDE (10% - (25)), percentual de docentes TIDE em relação ao número total de docentes/unidade e os valores a partir de média ponderada/normalizada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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/... Res. 002/2014-COU                                                                                                fls. 11

 

 

Dimensão Pesquisa:

Conforme figura 3 (Tabela de distribuição para Pesquisa), a dimensão Pesquisa representa 20% (4 – fig. 1) da distribuição dos recursos com base nos Parâmetros de Escala e Produtividade, que em percentuais absolutos representa 18% (7a–fig. 3) dos 90% (2–fig. 1).

 

Figura 3 – Indice de distribuição do parâmetro Pesquisa

Parâmetros de Escala (30% - (26)) dividido em:

I      Número de projetos de pesquisa por Centro (25% - (27))

II     Número de participação em projetos por docentes (25% - (28)).

III    Número de Grupos de Pesquisa por Centro (25% - (29)).

IV   Número de participação em projetos por discentes (25% - (30)).

 

Parâmetros de Produtividade (70% - (31)) dividido em:

I      Indice de projeto de pesquisa – Professor / Centro (10% - (32)).

II     Número de projetos financiados (20% - (33)).

III    Número de bolsistas de Produtividade (10% - (34)).

IV   Número de patentes depositadas (10% - (35)).

V    Artigos publicados (Qualis – CAPES) (50% - (36)), subdivido em Períodicos com Qualis A (30% - (37)), Períodicos com Qualis B (30% - (38)), Livros (25% - (39)) e Capítulos de Livros (15% - (40)).

 

 

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/... Res. 002/2014-COU                                                                                                 fls. 12

 

 

Dimensão Extensão:

Conforme figura 4 (Tabela de distribuição de percentuais da dimensão Extensão), a dimensão Extensão representa 10% (5 – fig. 1 e 4) da distribuição dos recursos com base nos Parâmetros de Escala e Produtividade, que em percentuais absolutos representa 9% (7b – fig. 4) dos 90% (2 – fig. 1).

Figura 4 – Indice de distribuição do parâmetro Extensão

 

Parâmetros de Escala (80% - (41)) dividido em:

I      Número de projetos de extensão por Centro (45% - (42))

II     Número de participação em projetos por docentes (30% - (43)).

III    Número de Grupos de Extensão por Centro (10% - (44)).

IV   Número de participação em projetos por discentes (15% - (45)).

 

Parâmetros de Produtividade (20% - (46)) dividido em:

I      Participação Docente na avaliação Institucional – CPA, com valores a partir de média ponderada/normalizada (50% - (47)).

 

II     Participação Discente na avaliação Institucional – CPA, com valores a partir de média ponderada/normalizada (50% - (48)).

 

A periodicidade da coleta dos dados para os parâmetros devem ter como base o mês de agosto do ano em exercício para a elaboração do orçamento do ano seguinte.

 

Para parâmetros cujo dados não permita consolidação do rateio, a distribuição se dará de forma isonômica em relação ao número de centros de ensino.

 

 

 

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