R E S O L U Ç Ã O  No  003/2014-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/3/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 3º Relatório de Autoavaliação da UEM.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 10.413/2013-PRO -  volumes 1 a 3;

considerando a Lei 10.861, de 14 de abril de 2004 e a Portaria nº 2.051 do Ministério da Educação (MEC) que regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), bem como os Artigos 7º, 8º e 9º  que destacam a importância do processo de autoavaliação institucional e a autonomia da comissões próprias de avaliação;

Considerando a Resolução nº 015/2013-COU que aprova novo Regulamento da Comissão Própria de Avaliação (CPA);

considerando o disposto no Parecer nº 023/2013-PLAN,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 3º Relatório de Autoavaliação da Universidade Estadual de Maringá, apresentado pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de fevereiro de 2014.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)