R E S O L U Ç Ã O  No  004/2014-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/3/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere a solicitação do servidor Marino Elígio Gonçalves - presidente da Comissão Ambiental da UEM, de reconsideração da Resolução nº 020/2013-COU.

 

Considerando o conteúdo das fls. 29 a 47 do Processo nº 6.817/2012-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 019/2013-PLAN;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir a solicitação do servidor docente Marino Elígio Gonçalves - Presidente da Comissão Ambiental da UEM, de reconsideração da Resolução nº 020/2013-COU, que instituiu a Política Ambiental da Universidade Estadual de Maringá, no que se refere ao restabelecimento do teor original das disposições contidas nos Artigos 5º e 6º da proposta de resolução encaminhada pela Comissão Ambiental da UEM.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de fevereiro de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/4/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)