R
E S O L U Ç Ã O No 004/2014-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/3/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere a solicitação do
servidor Marino Elígio Gonçalves - presidente da Comissão Ambiental da UEM,
de reconsideração da Resolução nº 020/2013-COU. |
Considerando
o conteúdo das fls. 29 a 47 do Processo nº
6.817/2012-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 019/2013-PLAN;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação do servidor docente Marino Elígio Gonçalves - Presidente da Comissão Ambiental da UEM,
de reconsideração da Resolução nº 020/2013-COU, que instituiu a Política
Ambiental da Universidade Estadual de Maringá, no que se refere ao
restabelecimento do teor original das disposições contidas nos Artigos 5º e 6º
da proposta de resolução encaminhada pela Comissão Ambiental da UEM.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de fevereiro de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/4/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |