R E S O L U Ç Ã O  No  006/2014-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/4/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento a proposta do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 943/2012-GRE de alteração do Estatuto da UEM.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.366 a 1.405 do Processo nº 10.875/2007-PRO -  volume 5;

considerando o disposto no Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 943/2012-GRE, para estabelecer Diretrizes para Programação de Capacidade Financeira para as Unidades da UIEM,

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento à proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho instutuído pela Portaria nº 943/2012-GRE, de alteração do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, no se refere o disposto nos Incisos IV, V e VI do Artigo 11; substituição do Inciso VII do Artigo 18; Inciso XI do Artigo 33, conforme disposto no Parecer nº 022/2013-PLAN.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de fevereiro de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/4/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)