R
E S O L U Ç Ã O No 006/2014-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/4/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento a proposta
do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 943/2012-GRE de alteração do
Estatuto da UEM. |
Considerando
o conteúdo das fls. 1.366 a 1.405 do Processo
nº 10.875/2007-PRO - volume 5;
considerando
o disposto no Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº
943/2012-GRE, para estabelecer Diretrizes para Programação de Capacidade
Financeira para as Unidades da UIEM,
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à
proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho instutuído pela Portaria nº
943/2012-GRE, de alteração do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
no se refere o disposto nos Incisos IV, V e VI do Artigo 11; substituição do
Inciso VII do Artigo 18; Inciso XI do Artigo 33, conforme disposto no Parecer
nº 022/2013-PLAN.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de fevereiro de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/4/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |