R
E S O L U Ç Ã O No 007/2014-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/3/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova Novo Regulamento
Disciplinar do Corpo Discente da Universidade Estadual de Maringá e revoga a
Resolução nº 008/2007-COU. |
Considerando
o conteúdo das fls. 102 a 177 do Processo
nº 351/2008-PRO;
considerando
o relatório da Comissão instituída pela Portaria no 392/2012-GRE;
considerando
o disposto na Resolução no 011/2001-COU;
considerando
o disposto na Resolução no 004/2012-COU;
Considerando
os Artigos 74, 77, 78 e 88 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
Considerando
os Artigos 101 e 103 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o disposto no Parecer nº 017/2013-PLAN;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Novo Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da Universidade Estadual
de Maringá (UEM), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogada a Resolução nº
008/2007-COU e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de fevereiro de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/4/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO
Regulamento Disciplinar do Corpo
Discente da UEM
Art. 1º O presente conjunto de normas tem por
objetivo regulamentar as disposições contidas no Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá (UEM) quanto à atuação, direitos e deveres do
corpo discente.
Art. 2º O corpo discente da UEM é constituído
pelos alunos regulares e não-regulares, matriculados nos diversos cursos nos
termos dos Artigos 77 e 78 do Estatuto da UEM.
DAS DIRETRIZES DE CONVIVÊNCIA DO CORPO DISCENTE
Art. 3º As Diretrizes de Convivência da
Comunidade Universitária devem obedecer:
I - a natureza pública e os
princípios republicanos;
II - a orientação
humanística e o reconhecimento das diversas manifestações do conhecimento
artístico, literário, científico e técnico;
III - a preparação para o
exercício pleno da cidadania;
IV - o compromisso com a justiça
social, com a paz, com a defesa dos direitos humanos e com a preservação do
meio ambiente;
V - as finalidades
essenciais da UEM - o ensino, a pesquisa e a extensão, integrados na formação
de cidadãos qualificados para o exercício profissional e empenhados na busca de
soluções democráticas para os problemas do Brasil e da humanidade.
Art. 4º As Diretrizes de Convivência da
Comunidade Universitária, em consonância com os princípios estabelecidos
anteriormente, têm por objetivos:
I - assegurar as condições
necessárias para o desenvolvimento das diversas atividades da comunidade
universitária;
II - preservar e difundir os
valores éticos de liberdade, de igualdade, de fraternidade e de democracia;
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III - eliminar todas as
formas de preconceitos e opressões;
IV - harmonizar as diversas
atividades da comunidade universitária;
V - reconhecer, respeitar e
proteger os diversos patrimônios públicos, materiais e imateriais, da UEM.
Art. 5º São direitos dos integrantes do corpo
discente, além de outros já contemplados na legislação pátria e nas normas
internas da UEM:
I - participar das
atividades curriculares e extracurriculares oferecidas aos discentes, desde que
atendidas às normas específicas da UEM;
II - ter atendimento por
todos os integrantes do quadro de servidores, desde que observada a sequência
hierárquica da estrutura organizacional da UEM;
III - recorrer das decisões
dos órgãos administrativos da UEM para os órgãos superiores;
IV - frequentar as
dependências da UEM observando as normas de acesso e permanência;
V -
ter acesso às informações sobre as atividades desenvolvidas na UEM,
procedimentos adotados, normas e regulamentos vigentes e modalidades de
assistência oferecidas aos discentes;
VI - conhecer o registro de
infração - Relatório Disciplinar - de eventual penalidade, tendo garantido o
direito de defesa e recurso;
VII - ter sua integridade
física e moral respeitada no âmbito da UEM;
VIII - participar de eleições
e atividades de órgãos de representação estudantil, quando discente de curso
regular, votando ou sendo votado, conforme regulamentação vigente;
IX - apresentar sugestões
para a melhoria dos recursos humanos, materiais e do processo de ensino-aprendizagem;
X - solicitar auxílio de
professores para o equacionamento dos problemas encontrados nos estudos de
qualquer disciplina ou atividade, quando não forem decorrentes de visível
desinteresse e falta de frequência voluntários;
XI - usufruir dos serviços
de assistência à saúde quando disponíveis;
XII - expressar e manifestar
opinião, observando os dispositivos constitucionais;
XIII - participar de eventos
(saraus, festas, encontros ou
qualquer outra denominação atribuída a reuniões festivas ou culturais) devidamente
autorizados nos termos da Resolução no 004/2012-COU.
Art. 6º São deveres dos integrantes do corpo
discente:
I - participar efetivamente
das atividades de ensino, objetivando o maior aproveitamento, mantendo respeito
e atenção;
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II - comparecer, quando
convocado, às reuniões de órgãos colegiados, diretoria, departamentos,
coordenações;
III - comparecer, quando
convocado, às comissões de sindicâncias e processos disciplinares;
IV - colaborar para a
conservação, higiene e manutenção dos ambientes e do patrimônio da UEM;
V - prestar informações aos
responsáveis pela Administração da UEM sobre atos que coloquem em risco a
segurança de colegas, de servidores, de visitantes ou do patrimônio da UEM;
VI - cumprir as normas de
utilização de ambientes, equipamentos e orientações sobre prevenção de
acidentes na UEM;
VII - utilizar de forma
apropriada, nas dependências da UEM, instrumento oficial de identificação,
mantendo-o em bom estado de conservação;
VIII - manter comportamentos
adequados às regras de respeitabilidade mútua em qualquer lugar da instituição
(sede e seus câmpus), principalmente nas proximidades das salas de aulas, de laboratórios,
de bibliotecas e demais dependências da Instituição durante a realização de
atividades de ensino, de pesquisa ou de extensão;
IX - comportar-se
educadamente e de forma que não determine prejuízos à integridade física e/ou
moral das pessoas no âmbito da UEM e seus câmpus;
X - identificar-se em todos
os espaços que compõem a UEM (sede e seus câmpus) sempre que for solicitado por
um servidor autorizado;
XI - cumprir, fielmente, as
normas contidas no Estatuto e Regimento Geral e nas demais normas internas da
UEM, quanto às suas responsabilidades.
Art. 7º Aos integrantes do corpo discente é
vedado, em qualquer atividade de ensino, de pesquisa ou de extensão, interna ou
externa da UEM:
I - proceder de forma
desrespeitosa e imprópria perante todos os elementos que compõem o processo de ensino-aprendizagem,
bem como provocar ou participar de atos de vandalismo;
II - cometer ofensa ou dano,
moral ou físico, independente do meio utilizado, contra qualquer pessoa no
âmbito da Instituição ou contra a UEM;
III - assistir às aulas sem
a efetivação do ato de matrícula;
IV - usar de pessoas ou de
meios ilícitos para auferir frequência, nota ou conceito;
V - alterar ou deturpar o
teor de documentos acadêmicos ou outros documentos oficiais da UEM;
VI - retirar de qualquer
ambiente, sem estarem legalmente autorizados, documentos, livros, equipamentos
ou bens pertencentes ao patrimônio público ou a terceiros;
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VII - fumar em qualquer área
edificada ou fechada, conforme legislação pátria;
VIII
- portar ou fazer uso de bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas, entorpecentes
ou outros que alterem transitoriamente a personalidade, assim como permanecer
ou participar das atividades previstas pela UEM sob efeito dos mesmos;
IX - portar armas e
materiais inflamáveis, explosivos de qualquer natureza ou qualquer elemento que
represente perigo para si ou para a comunidade acadêmica;
X - facilitar a entrada de
pessoas estranhas à Instituição em recintos de uso restrito, mediante
empréstimo de instrumento oficial de identificação da UEM;
XI - exercer atividades
comerciais ou de propaganda no âmbito da UEM, excetuando-se os casos
devidamente autorizados por órgãos superiores de direção;
XII - utilizar equipamento
de informática ou outros equipamentos eletrônicos da Instituição em atividades
alheias às de ensino, de pesquisa e/ou de extensão;
XIII - interromper as
atividades de ensino sem autorização do responsável;
XIV - utilizar equipamentos
eletro-eletrônicos alheios ao processo ensino-aprendizagem e perturbadores do
seu andamento;
XV - provocar danos
materiais ao patrimônio público da UEM;
XVI - realizar o “trote
acadêmico”, no interior dos câmpus da UEM nos termos da Resolução no
011/2001-COU;
XVII
- praticar jogos de azar ou atos que revelem falta de idoneidade no ambiente acadêmico;
XVIII
- executar atividades e usar vestimentas que atentem ao pudor;
XIX
- exercer atividades político-partidárias no âmbito da UEM, excetuando-se os
casos devidamente autorizados por órgãos superiores de direção;
XX - participar de eventos (saraus, festas, encontros ou qualquer outra denominação
atribuída a reuniões festivas ou culturais) que não tenham sido devidamente
autorizados nos termos da Resolução no 004/2012-COU;
XXI - utilizar o nome da
Universidade para a solicitação de vantagens em seu próprio benefício ou para a
manifestação de ideias ou opiniões, salvo expressa autorização do órgão
competente;
XXII - realizar a propaganda
de guerra, fomentar preconceito de raça, de classe, de religião ou processos
violentos para subverter a ordem política e social;
XXIII - não colaborar para a
conservação dos ambientes e do patrimônio da UEM.
Art. 8o A realização, nas
dependências do Câmpus Sede e Câmpus Regionais, de
eventos (saraus, festas, encontros ou
qualquer outra denominação atribuída a reuniões festivas ou culturais) fica
condicionada à solicitação de permissão subscrita pelos responsáveis pelo
evento e submetida à autorização dos órgãos competentes, nos termos da Resolução no 004/2012-COU.
Art. 9o O discente responde
administrativamente, no âmbito da UEM, por atos de infração.
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Art. 10. Quando comprovada sua autoria, o
discente, ou seu responsável, tem obrigação de reparar os danos causados ao
patrimônio público ou a terceiros, no âmbito da UEM.
Art. 11. É considerada infração disciplinar o não
cumprimento de um ou mais dos incisos constantes no Artigo 6º, a prática de um
ou mais dos incisos constantes no Artigo 7º e o não atendimento ao Artigo 8º
deste regulamento.
Art. 12. Constituem sanções disciplinares, com gravidade crescente, as quais devem ser
aplicadas expressamente:
I - advertência;
II - repreensão;
III - suspensão, por tempo
determinado, de todas as atividades acadêmicas;
IV
- expulsão.
Parágrafo único. Na aplicação das sanções
combinadas neste artigo são observadas, no que couber o princípio da
proporcionalidade, as normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral e nas
demais normas internas UEM.
Art. 13. O denunciante decai do direito de
apresentação da denúncia se não o exercer no prazo de seis meses.
Parágrafo único.
Prescreve a aplicação da sanção quando não aplicada dentro do prazo de seis
meses, contados a partir da decisão final do competente processo disciplinar.
Art. 14. Não há aplicação de duas ou mais sanções
para uma mesma infração.
Art.
Art. 16. A
sanção de repreensão é aplicada ao discente:
I - que tiver recebido a
sanção de advertência e incidir em nova falta combinada com a mesma sanção;
II - no caso da prática de
um ou mais dos incisos II, V, VI, IX, XVI, XX a XXII constantes no Artigo 7º e
do não atendimento ao Art. 8º.
Parágrafo único. No caso do não cumprimento
de um ou mais dos incisos V a VII e IX constantes no Artigo 6º, da prática de
um ou mais dos incisos I, II, IV a VI, IX, X, XIII, XV a XVII e XXII constantes
no Artigo 7º e do não atendimento ao Artigo 8º, o diretor de centro, ao final
do procedimento sumário, levando em consideração a alta gravidade do ato
praticado e os antecedentes do discente, pode pedir a instauração de processo
disciplinar visando aplicação da pena de suspensão, devendo juntar relatório
final ao pedido de instauração.
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Art.
I - reincidir da sanção
disciplinar de advertência ou repreensão, combinada com a mesma sanção;
II - no caso da prática de
um ou mais dos incisos V, VI, IX, XV e XVI, constantes no Artigo 7º ou não
atendimento ao Artigo 8º.
§ 1º A pena de suspensão não é inferior a
três dias e nem superior a 90 dias.
§ 2º Ao aluno suspenso é vedado praticar
atos da vida acadêmica, exercer função representativa em órgão universitário de
deliberação coletiva, ou obter guia de transferência.
§ 3º O aluno suspenso em virtude de falta
prevista no Inciso XV do Artigo 7o, fica obrigado a ressarcir os
prejuízos causados, sob pena de expulsão.
Art. 18. No caso de práticas referidas no Inciso
VIII, constante do Artigo 7º, o discente é encaminhado ao serviço de
assistência social da Universidade.
Art.
I - reincidir em falta
combinada com a pena de suspensão;
II - no caso da prática de
um ou mais dos Incisos II, V, VI, IX, XV e XXII constantes no Artigo 7º;
III - não indenizar,
ressarcir ou retratar-se, no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa,
aos danos causados à Universidade ou a integrantes da comunidade acadêmica,
conforme estabelece o § 3º do Artigo 17;
IV - receber condenação, com
pena privativa da liberdade, por praticar, no âmbito da UEM ou contra
integrantes da comunidade universitária, delitos ou contravenções previstas
pela legislação penal brasileira.
Art. 20. Ao aluno não regular impor-se-á somente
advertência, procedendo-se sua expulsão, na reincidência de falta disciplinar.
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 21. O diretor de centro é autoridade
competente para apurar infrações que ensejem a aplicação de sanções de
advertência e repreensão.
Parágrafo único. Na apuração dessas
infrações, assegurado o direito de ampla defesa, é adotado o rito sumário,
obedecido o procedimento abaixo:
I - o denunciante, no ato de apresentação escrita da denúncia, junta a
prova que lhe parecer necessária à comprovação da falta disciplinar cometida
pelo discente;
II - o diretor de centro cientifica ao(s) discente(s) da acusação, abrindo o
prazo de cinco dias úteis, no final do qual ocorre audiência de instrução, para
apresentação de defesa e oferecimento de provas;
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III - a prova é documental ou testemunhal e os depoimentos são reduzidos a
termo;
IV - concluída a audiência de instrução, no prazo de 48 horas, convocado
o(s) interessado(s), o diretor de centro decidi a penalidade a ser aplicada,
nos limites da sua competência;
V - o discente tem cinco dias úteis, a contar da ciência da decisão do
diretor de centro, para interpor recurso ao Conselho Interdepartamental (CI).
Art. 22. Sempre que o ilícito praticado pelo
discente ensejar imposição de sanção de suspensão ou expulsão, será obrigatória
a instauração de processo disciplinar.
§ 1º A instauração de processo disciplinar
deve ser solicitada e encaminhada ao reitor pelo diretor de centro, que deve
anexar todos os documentos relevantes, caso existam.
§ 2º Deve ser garantido ao discente o
exercício de ampla defesa e do contraditório.
Art. 23. O processo disciplinar deve buscar a
comprovação da existência dos fatos ou de seus autores, bem como dos graus de
responsabilidade na prática da infração.
Art. 24. O processo disciplinar deve ser
conduzido por comissão composta de três servidores pertencentes ao quadro
efetivo da UEM designados pelo diretor de centro e nomeados pelo reitor,
assegurando sempre a participação de um representante discente indicado pelo
Diretório Central dos Estudantes (DCE) ou, na omissão deste, pelo Centro
Acadêmico (CA).
§1º Caso as entidades representativas, no prazo assinalado, não
procedam a indicação, compete à Reitoria designar e nomear um representante
discente para acompanhar o processo, sob pena de nulidade.
§ 2º A não participação efetiva do representante
discente, devidamente notificado, não implica a suspensão ou paralisação do
processo.
Art. 25. O processo disciplinar se desenvolve nas
seguintes etapas:
I - instauração, com a
publicação da portaria que constitui a comissão;
II - eventual comprovação do
fato e sua caracterização;
III - indicação da eventual
autoria e grau de responsabilidade;
IV - indiciamento;
V - defesa;
VI - relatório de conclusão;
VII - julgamento.
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Art. 26. O prazo para a conclusão do processo
disciplinar não deve exceder 45 dias, contados da data de publicação do ato que
constituiu a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo quando as
circunstâncias exigirem.
Art. 27. Os pais ou responsáveis pelo discente
menor de 18 anos, que estiver respondendo ao processo, devem ser cientificados
e podem acompanhar o processo.
Art. 28. É assegurado ao discente o direito de
acompanhar o processo disciplinar, pessoalmente ou por seu procurador
legalmente constituído.
Art. 29. Os depoimentos são prestados oralmente e
reduzidos a termo, não sendo lícito trazê-los por escrito.
Art. 30. Tipificada a infração, é formulado o
indiciamento dos discentes, com especificação dos fatos a eles imputados e das
respectivas provas.
Parágrafo único. Os indiciados são citados
por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentarem defesa
escrita no prazo de cinco dias úteis, assegurando-lhes vista ao processo no
órgão/setor.
Art. 31. No processo disciplinar deve ser
assegurada ampla defesa e o contraditório aos indiciados, com a utilização dos
meios e recursos admitidos em direito.
Parágrafo único. É permitido acompanhamento,
por advogado, em todas as fases do processo.
Art. 32. O processo disciplinar, com o relatório
de conclusão da comissão, é remetido para julgamento à autoridade que instaurou
o processo, que acata as conclusões da comissão constantes do relatório, salvo
se contrárias às provas legais constantes do processo.
Parágrafo único. A autoridade julgadora,
antes de proferir seu julgamento, deve encaminhar o processo à Procuradoria
Jurídica (PJU) da UEM, para pronunciamento acerca dos aspectos processuais.
Art. 33. Após o julgamento o discente tem cinco
dias úteis, a contar do dia da ciência da sanção, para recorrer por escrito, ao
Conselho Universitário (COU).
Parágrafo único. O reitor pode, a seu
critério, atenuar a penalidade proposta pela comissão ou propor uma penalidade
alternativa ao discente que estiver sob processo disciplinar.
Art. 34. Do processo disciplinar pode resultar:
I - arquivamento;
II - aplicação da sanção
dentro do prazo de 30 dias.
Art. 35. O discente que estiver sob processo
disciplinar somente pode solicitar trancamento de matrícula, transferência ou
participar de sua imposição de grau, após a conclusão do processo e o
cumprimento da penalidade, se for o caso.
Art. 36. Os casos omissos neste regulamento são
resolvidos pelo Conselho Univertsitário.