R E S O L U Ç Ã O  No  014/2014-COU

 

S U B S T I T U I Ç Ã O

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/4/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Defere recurso interposto pela candidata Fabiana Maria Ruiz Lopes Mori.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 1.035/2014-PRO;

considerando o disposto no Inciso III do § 7º do Artigo 12 da Resolução nº 017/2013-COU que diz: “Art. 7º Cada membro da comissão julgadora deve firmar declaração de que não se enquadra nas seguintes situações de impedimento ou suspeição com qualquer candidato: III - orientador ou co-orientador de Mestrado ou Doutorado e supervisor de pós-doutorado”;

considerando o disposto no Parecer nº 005/2014-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Deferir o recurso interposto pela candidata Fabiana Maria Ruiz Lopes Mori, contra o resultado final do Concurso Público para Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, aberto por meio do Edital 225/2013-PRH, do Departamento de Ciências Básicas da Saúde, área (06) Parasitologia, homologado pelo Edital nº 025/2014-PRH, anulando o referido concurso, na referida área (06).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2014.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/4/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)