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E S O L U Ç Ã O No 014/2014-COU
S U B S T I
T U I Ç Ã O
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/4/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Defere recurso interposto pela candidata Fabiana Maria Ruiz Lopes Mori. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado nº 1.035/2014-PRO;
considerando
o disposto no Inciso III do § 7º do Artigo 12 da Resolução nº 017/2013-COU que
diz: “Art. 7º Cada membro da comissão julgadora deve firmar declaração de que
não se enquadra nas seguintes situações de impedimento ou suspeição com
qualquer candidato: III - orientador ou co-orientador de Mestrado ou Doutorado
e supervisor de pós-doutorado”;
considerando
o disposto no Parecer nº 005/2014-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Deferir o recurso interposto pela candidata Fabiana Maria Ruiz Lopes Mori, contra o resultado
final do Concurso Público para Professor de Ensino Superior da Carreira do
Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, aberto por
meio do Edital nº 225/2013-PRH,
do Departamento de Ciências Básicas da Saúde, área (06) Parasitologia, homologado
pelo Edital nº 025/2014-PRH, anulando
o referido concurso, na referida área (06).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 2014.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/4/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |