R
E S O L U Ç Ã O No 015/2014-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/5/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Leandro
Filus, contra decisão
contida na Resolução nº 144/2013-CAD. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 12.305/2013-PRO;
Considerando o disposto no Parecer nº 007/2014-ADM;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo
servidor técnico-universitário Leandro Filus, lotado no Restaurante
Universitário, contra decisão contida na Resolução nº 144/2013-CAD, quanto a concessão de
adicional de insalubridade, mantendo-se a decisão contida na referida
resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de abril de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/5/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |