R
E S O L U Ç Ã O No 029/2014-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/5/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa o Ato Executivo nº 008/2013-GRE que aprovou a
criação e implantação do Curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em
Administração - área de concentração: Organizações, Empreendedorismo e
Mercado. |
Considerando o conteúdo
do Processo nº 1.390/2009-PRO -
volume 3;
considerando o disposto nas Resoluções nos
003/1997-COU, 008/2008-COU e 221/2002-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº
001/2013-CI/CSA;
considerando o disposto na Resolução no
048/2013-CI/CSA;
considerando o disposto no Parecer nº 013/2013-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 003/2014-CEP;
considerando o disposto no Inciso XII do
Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o disposto no Parecer nº 009/2014-ACA;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Homologar o Ato Executivo nº 008/2013-GRE que
aprovou a criação e implantação do Curso
de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração - área de
concentração: Organizações, Empreendedorismo e Mercado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de maio de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/5/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |