R E S O L U Ç Ã O  No  029/2014-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/5/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa o Ato Executivo nº 008/2013-GRE que aprovou a criação e implantação do Curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração - área de concentração: Organizações, Empreendedorismo e Mercado.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.390/2009-PRO - volume 3;

considerando o disposto nas Resoluções nos 003/1997-COU, 008/2008-COU e 221/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2013-CI/CSA;

considerando o disposto na Resolução no 048/2013-CI/CSA;

considerando o disposto no Parecer nº 013/2013-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2014-CEP;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 009/2014-ACA;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 008/2013-GRE que aprovou a criação e implantação do Curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração - área de concentração: Organizações, Empreendedorismo e Mercado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de maio de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/5/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)