R
E S O L U Ç Ã O No 030/2014-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/5/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa o Ato Executivo nº 008/2012-GRE que aprovou a criação
e implantação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em nível de
Mestrado Acadêmico. |
Considerando o conteúdo
do Processo nº 7.469/2012-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos
003/1997-COU, 221/2002-CEP e 008/2008-COU;
considerando o disposto no Parecer nº
001/2011-CI/CSA;
considerando o disposto nas Resoluções nos
112/2012-CI/CSA e 049/2013-CI/CSA;
considerando o disposto no Parecer nº
008/2012-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 003/2013-CAD;
considerando o disposto no Inciso XII do
Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o disposto no Parecer nº 006/2014-ACA;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Homologar o Ato Executivo nº 008/2012-GRE que
aprovou a criação e implantação do Programa
de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em nível de Mestrado Acadêmico.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de maio de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/5/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |