R E S O L U Ç Ã O  No  030/2014-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/5/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa o Ato Executivo nº 008/2012-GRE que aprovou a criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em nível de Mestrado Acadêmico.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 7.469/2012-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 003/1997-COU, 221/2002-CEP e 008/2008-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2011-CI/CSA;

considerando o disposto nas Resoluções nos 112/2012-CI/CSA e 049/2013-CI/CSA;

considerando o disposto no Parecer nº 008/2012-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2013-CAD;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 006/2014-ACA;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 008/2012-GRE que aprovou a criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, em nível de Mestrado Acadêmico.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de maio de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/5/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)